DECRETO Nº 54.262, DE 22
DE ABRIL DE 2009
Revoga o Decreto nº
43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do
Município de Araçariguama, do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor do Município de
Araçariguama, do imóvel com área de
50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), parte
da Fazenda São Joaquim, localizado naquele
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de abril de 2009.