DECRETO Nº 54.262, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Revoga o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 43.232, de 26 de julho de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, do imóvel com área de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), parte da Fazenda São Joaquim, localizado naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2009.