DECRETO Nº 54.263, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica localizado no Município da Estância Balneária de Ilhabela

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Banco Boavista Interatlântico S/A., um imóvel consistente em terreno com área de 32.875,00m² (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no local denominado “Siriúba”, entre as cotas altimétricas 300 e 375, Município da Estância Balneária de Ilhabela, matriculado sob o nº 10.341 no Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, conforme identificado nos autos do processo SMA-42.365/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, integrará a área do “Parque Estadual de IlhaBella”.
Artigo 2º - Caberá ao órgão competente da Procuradoria Geral do Estado adotar as providências cabíveis para que seja efetivada a doação autorizada pelo artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2009.