DECRETO Nº 54.263, DE 23
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, o imóvel que especifica
localizado no Município da Estância
Balneária de Ilhabela
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Banco Boavista Interatlântico S/A., um imóvel
consistente em terreno com área de 32.875,00m²
(trinta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados),
localizado no local denominado
“Siriúba”, entre as cotas
altimétricas 300 e 375, Município da
Estância Balneária de Ilhabela, matriculado sob o
nº 10.341 no Registro de Imóveis da Comarca de
São Sebastião, conforme identificado nos autos do
processo SMA-42.365/2003.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, integrará a
área do “Parque Estadual de IlhaBella”.
Artigo 2º -
Caberá ao órgão competente da
Procuradoria Geral do Estado adotar as providências
cabíveis para que seja efetivada a
doação autorizada pelo artigo 1º deste
decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de abril de 2009.