DECRETO Nº 54.267, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itanhaém, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itanhaém, um imóvel urbano, consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), formado pelos lotes nºs 05 e 06, Quadra 32, loteamento denominado Centro, naquele município, matrícula nº 219.736 no Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, objeto da Lei municipal nº 3.439, de 3 de junho de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.504, de 20 de fevereiro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-19007-420835/2008-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação do prédio do Fórum da Comarca de Itanhaém.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Izaias José de Santana
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2009.