DECRETO Nº 54.267, DE 24
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Itanhaém, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itanhaém, um imóvel
urbano, consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), formado
pelos lotes nºs 05 e 06, Quadra 32, loteamento denominado
Centro, naquele município, matrícula nº
219.736 no Registro de Imóveis da Comarca de
Itanhaém, objeto da Lei municipal nº 3.439, de 3 de
junho de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.504, de 20 de
fevereiro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GDOC-19007-420835/2008-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à ampliação do prédio do
Fórum da Comarca de Itanhaém.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Izaias José
de Santana
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2009.