DECRETO Nº 54.278, DE 27
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos
servidores do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento
na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do
disposto no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar
nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Na determinação do valor da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de
fevereiro de 2009, a ser pago aos servidores ou empregados do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar
nº 343, de 6 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o
Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM,
correspondente ao da administração central do
CEETEPS, na forma definida em resolução da
comissão intersecretarial constituída nos termos
do Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2009.