DECRETO Nº 54.281, DE 28
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Mauá,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mauá, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
7.314,86m2 (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados e oitenta e
seis decímetros quadrados), localizado na Rua Dr.
João Carlos Azevedo, nº 821, Bairro Jardim Maria
Eneida, naquele município, matrícula nº
23.087 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Mauá, objeto da Lei municipal nº 2.140,
de 16 de setembro de 1987, alterada pela Lei municipal nº
2.364, de 23 de setembro de 1991, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo PPI-100.363/1989-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da EE “Jardim
Maria Eneida”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de abril de 2009.