DECRETO Nº 54.281, DE 28 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.314,86m2 (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Dr. João Carlos Azevedo, nº 821, Bairro Jardim Maria Eneida, naquele município, matrícula nº 23.087 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá, objeto da Lei municipal nº 2.140, de 16 de setembro de 1987, alterada pela Lei municipal nº 2.364, de 23 de setembro de 1991, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-100.363/1989-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE “Jardim Maria Eneida”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2009.