DECRETO Nº 54.282, DE 28
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Franco da Rocha, um imóvel
urbano, consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
3.924,32m² (três mil, novecentos e vinte e quatro
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados),
localizado na Rua Pery, s/nº, Lago Azul Alto, naquele
município, matrícula nº 62.941 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 125, de 21 de
novembro de 2000, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo PPI-663/2002-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da EE
“Professor Zilton Bicudo”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de abril de 2009.