DECRETO Nº 54.287, DE 30 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso sem quaisquer ônus ou encargos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso sem quaisquer ônus ou encargos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, parte de um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Rua Nossa Senhora das Dores, esquina com a Rua Vereador José Fernandes Martins, Município de Serrana, com 4.371,80m² (quatro mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-213.000.870/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Hospital Estadual de Serrana, da Secretaria da Saúde, para atendimento aos pacientes do SUS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2009.