DECRETO Nº 54.287, DE 30
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso sem quaisquer
ônus ou encargos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da
Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Serrana, parte do imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso sem quaisquer ônus ou encargos,
pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Sociedade Beneficente e Hospitalar
Santa Casa de Misericórdia de Serrana, parte de um
imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Rua Nossa
Senhora das Dores, esquina com a Rua Vereador José Fernandes
Martins, Município de Serrana, com 4.371,80m²
(quatro mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SS-213.000.870/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação do Hospital Estadual de
Serrana, da Secretaria da Saúde, para atendimento aos
pacientes do SUS.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de abril de 2009.