DECRETO Nº 54.288, DE 30
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante concessão de direito real de uso, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi
Guaçu, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do
Município de Mogi Guaçu, um imóvel com
área total de 1.776,00m² (um mil, setecentos e
setenta e seis metros quadrados), localizado no Jardim Planalto Verde,
naquele município, consistente em 4 (quatro) lotes, a seguir
elencados, objeto da Lei Complementar municipal nº 971, de 11
de dezembro de 2008, conforme identificados nos autos do processo
SS-36/2009:
I - Lote 05, da
Quadra 01, com área de 360,00m² (trezentos e
sessenta metros quadrados);
II - Lote 06, da
Quadra 01, com área de 360,00m² (trezentos e
sessenta metros quadrados);
III - Lote 11, da
Quadra 01, com área de 528,00m² (quinhentos e vinte
e oito metros quadrados);
IV - Lote 12, da
Quadra 01, com área de 528,00m² (quinhentos e vinte
e oito metros quadrados).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de um
Ambulatório Médico de Especialidades - AME, da
Secretaria da Saúde, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de abril de 2009.