DECRETO Nº 54.288, DE 30 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Mogi Guaçu, um imóvel com área total de 1.776,00m² (um mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), localizado no Jardim Planalto Verde, naquele município, consistente em 4 (quatro) lotes, a seguir elencados, objeto da Lei Complementar municipal nº 971, de 11 de dezembro de 2008, conforme identificados nos autos do processo SS-36/2009:
I - Lote 05, da Quadra 01, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
II - Lote 06, da Quadra 01, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
III - Lote 11, da Quadra 01, com área de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados);
IV - Lote 12, da Quadra 01, com área de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME, da Secretaria da Saúde, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2009.