DECRETO Nº 54.291, DE 4 DE MAIO DE 2009

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 25.803, de 3 de setembro de 1986, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 25.803, de 3 de setembro de 1986, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1 - 4.140,00m² (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para abrigar a Delegacia de Polícia local;
2 - 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados) à Policia Militar do Estado de São Paulo, para abrigar o 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 25º Batalhão de Policia Militar do Interior.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data desua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2009.