DECRETO Nº 54.291, DE 4
DE MAIO DE 2009
Acrescenta dispositivo ao artigo
1º do Decreto nº 25.803, de 3 de setembro de 1986,
que transferiu da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 25.803,
de 3 de setembro de 1986, parágrafo único com a
seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades subordinadas
à Secretaria da Segurança Pública, na
seguinte conformidade:
1 - 4.140,00m²
(quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) à
Polícia Civil do Estado de São Paulo, para
abrigar a Delegacia de Polícia local;
2 - 990,00m²
(novecentos e noventa metros quadrados) à Policia Militar do
Estado de São Paulo, para abrigar o 4º Grupamento,
da 2ª Companhia, do 25º Batalhão de
Policia Militar do Interior.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data desua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2009.