DECRETO Nº 54.292, DE 4
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de Marília, parte do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
Marília, um imóvel com área de
2.441,22m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e um metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), parte de
área maior, localizado na Rua Antonio Ribeiro Santos,
nº 134, Bairro JK, naquele município,
matrícula nº 18.307 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Marília,
conforme identificado nos autos do processo SE-5.637/0062/2006.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da EE
“Professora Reiko Uemura Tsunokawa”, da Secretaria
da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2009.