DECRETO Nº 54.292, DE 4 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Marília, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Marília, um imóvel com área de 2.441,22m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), parte de área maior, localizado na Rua Antonio Ribeiro Santos, nº 134, Bairro JK, naquele município, matrícula nº 18.307 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, conforme identificado nos autos do processo SE-5.637/0062/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE “Professora Reiko Uemura Tsunokawa”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2009.