DECRETO Nº 54.293, DE 4 DE MAIO DE 2009

Transfere para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência o Programa Estadual de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Programa Estadual de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação, de que trata o artigo 52 da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, passa a ser executado pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2009.