DECRETO Nº 54.293, DE 4
DE MAIO DE 2009
Transfere para a Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência o Programa Estadual de
Eliminação de Barreiras Arquitetônicas,
Urbanísticas, de Transporte e de
Comunicação
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Programa Estadual de Eliminação de Barreiras
Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de
Comunicação, de que trata o artigo 52 da Lei
nº 12.907, de 15 de abril de 2008, passa a ser executado pela
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2009.