DECRETO Nº 54.296, DE 4
DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de
dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 37.839.000,00 (Trinta e sete
milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), suplementar
ao orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
24 de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2009.