DECRETO Nº 54.298, DE 5
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município
de Dolcinópolis, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário e por prazo indeterminado, em
favor do
Município de Dolcinópolis, de um
imóvel localizado
na Rua Atílio Gonçalves, nº 1.369,
naquele
município, com 592,00m² (quinhentos e noventa e
dois metros
quadrados) de terreno e 168,00m² (cento e sessenta e oito
metros
quadrados) de construção, antigo
prédio ocupado
pela Casa de Agricultura, cadastrado no SGI sob o nº 3.474,
conforme identificado nos autos do processo SAA-204.978/93.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à
promoção da integração dos
serviços
de assistência técnica, extensão rural,
orientação e abastecimento e das demais
ações voltadas ao desenvolvimento da
agropecuária
na região.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio
Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de maio de 2009.