DECRETO Nº 54.298, DE 5 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dolcinópolis, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dolcinópolis, de um imóvel localizado na Rua Atílio Gonçalves, nº 1.369, naquele município, com 592,00m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 168,00m² (cento e sessenta e oito metros quadrados) de construção, antigo prédio ocupado pela Casa de Agricultura, cadastrado no SGI sob o nº 3.474, conforme identificado nos autos do processo SAA-204.978/93.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à promoção da integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação e abastecimento e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária na região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2009.