DECRETO Nº 54.307, DE 6 DE MAIO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 1.600, de 22 de maio de 1973, que transferiu da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, localizado no Município de Mauá

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 1.600, de 22 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel com área de 838,08m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Capitão João, nº 398, Bairro Matriz, Município de Mauá, conforme identificado no protocolo GS-2.247/2009-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Pelotão de Trânsito do 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2009.