DECRETO Nº 54.307, DE 6
DE MAIO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 1.600, de 22 de maio de 1973, que transferiu da
administração da Secretaria da Saúde
para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica, localizado no Município de
Mauá
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 1.600, de 22 de maio de
1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel com
área de 838,08m² (oitocentos e trinta e oito metros
quadrados e oito decímetros quadrados), localizado na
Avenida Capitão João, nº 398, Bairro
Matriz, Município de Mauá, conforme identificado
no protocolo GS-2.247/2009-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Pelotão de
Trânsito do 30º Batalhão de
Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2009.