DECRETO Nº 54.308, DE 6
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Casa Militar do
Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio
necessário aos desabrigados dos Estados do Norte e Nordeste
do País
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Considerando as chuvas
torrenciais que vem castigando os Estados do Norte e Nordeste,
caracterizando verdadeiro estado de calamidade pública
naquelas Regiões do País;
Considerando os
inúmeros municípios que se encontram sob as
águas em conseqüência da
elevação dos níveis dos rios, chegando
o Rio Potí no Piauí a ficar 14 metros acima de
seu nível normal;
Considerando as
últimas informações dando conta da
existência de 483 mil desabrigados que perderam suas casas em
seis Estados, tendo já ocorrido dezoito mortes em cidades
mais críticas;
Considerando o Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC,
constituído por órgãos e entidades da
administração pública federal, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que como
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador,
tem condições de oferecer assistência
aos Municípios atingidos minorando as
conseqüências dessas enchentes,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por
intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
autorizada a adotar as providências cabíveis, a
fim de promover o auxílio necessário com vista ao
fornecimento de remédios, bens e kits de materiais
básicos e gêneros de primeira necessidade aos
Municípios dos Estados do Norte e Nordeste do
País atingidos pelas enchentes.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2009.