DECRETO Nº 54.308, DE 6 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, a promover o auxílio necessário aos desabrigados dos Estados do Norte e Nordeste do País

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as chuvas torrenciais que vem castigando os Estados do Norte e Nordeste, caracterizando verdadeiro estado de calamidade pública naquelas Regiões do País;
Considerando os inúmeros municípios que se encontram sob as águas em conseqüência da elevação dos níveis dos rios, chegando o Rio Potí no Piauí a ficar 14 metros acima de seu nível normal;
Considerando as últimas informações dando conta da existência de 483 mil desabrigados que perderam suas casas em seis Estados, tendo já ocorrido dezoito mortes em cidades mais críticas;
Considerando o Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando que como integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador, tem condições de oferecer assistência aos Municípios atingidos minorando as conseqüências dessas enchentes,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, autorizada a adotar as providências cabíveis, a fim de promover o auxílio necessário com vista ao fornecimento de remédios, bens e kits de materiais básicos e gêneros de primeira necessidade aos Municípios dos Estados do Norte e Nordeste do País atingidos pelas enchentes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2009.