DECRETO Nº 54.309, DE 6
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante concessão administrativa de uso, sem
quaisquer ônus ou encargos, e pelo prazo de 50 (cinquenta)
anos, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão administrativa de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do
Município de São Paulo, um imóvel com
3.335,37m² (três mil, trezentos e trinta e cinco
metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados),
parte de área maior com 7.497,57m² (sete mil,
quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena,
esquina com a Rua Ribeiro de Lima, Bairro Bom Retiro, nesta Capital,
matriculado sob o nº 85.411 do 5º Oficial de Registro
de Imóveis de São Paulo, objeto da Lei municipal
nº 14.760, de 5 de junho de 2008, conforme identificado nos
autos do protocolo GS-886/09-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da sede do Centro de
Operações da Polícia Militar de
São Paulo-COPOM, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2009.