DECRETO Nº 54.316, DE 8
DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Santa Cruz
da Conceição, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Santa Cruz da Conceição,
a saber: inicia-se a descrição deste
perímetro no VÉRTICE-01, de coordenadas
N=7.553.856,743m e E=250.831,521m, cravado a direita da alça
de acesso da Rodovia Anhanguera (SP-330), sentido São Paulo,
no km 198+282,92m; deste, segue com azimute de
99°24’56” e distância de 10,45m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-02, de
coordenadas N=7.553.855,033m e E=250.841,833m; deste, segue com azimute
de 102°07’00” e distância de
10,39m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-03, de
coordenadas N=7.553.852,852m e E=250.851,992m; deste, segue com azimute
de 104°01’27” e distância de
3,44m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-04, de
coordenadas N=7.553.852,018m e E=250.855,331m; deste, segue com azimute
de 110°25’49” e distância de
6,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-05, de
coordenadas N=7.553.849,615m e E=250.861,782m; deste, segue com azimute
de 111°27’47” e distância de
4,87m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-06, de
coordenadas N=7.553.847,832m e E=250.866,317m; deste, segue com azimute
de 121°07’09” e distância de
20,09m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-07, de
coordenadas N=7.553.837,449m e E=250.883,516m; deste, segue com azimute
de 124°01’35” e distância de
3,35m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-08, de
coordenadas N=7.553.835,572m e E=250.886,296m; deste, segue com azimute
de 130°19’51” e distância de
2,78m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-09, de
coordenadas N=7.553.833,773m e E=250.888,415m; deste, segue com azimute
de 141°58’26” e distância de
3,09m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-10, de
coordenadas N=7.553.831,337m e E=250.890,320m; deste, segue com azimute
de 146°33’58” e distância de
12,97m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-11, de
coordenadas N=7.553.820,512m e E=250.897,467m; deste, segue com azimute
de 156°00’50” e distância de
29,73m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-12, de
coordenadas N=7.553.793,351m e E=250.909,552m; deste, segue com azimute
de 156°34’23” e distância de
66,17m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-13, de
coordenadas N=7.553.732,640m e E=250.935,858m; deste, segue com azimute
de 155°01’01” e distância de
62,43m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-14, de
coordenadas N=7.553.676,050m e E=250.962,226m; deste, segue com azimute
de 142°16’45” e distância de
3,10m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-15, de
coordenadas N=7.553.673,600m e E=250.964,121m; deste, segue com azimute
de 133°57’40” e distância de
6,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-16, de
coordenadas N=7.553.668,890m e E=250.969,005m; deste segue com azimute
de 145°26’29” e distância de
3,13m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-17, de
coordenadas N=7.553.666,313m e E=250.970,780m; deste, segue com azimute
de 155°15’20” e distância de
14,89m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-18, de
coordenadas N=7.553.652,787m e E=250.977,014m; deste, segue com azimute
de 156°09’54” e distância de
116,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-19 de
coordenadas N=7.553.545,961m e E=251.024,208m; deste, segue com azimute
de 162°04’45” e distância de
46,84m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-20 de
coordenadas N=7.553.501,390m e E=251.038,622m; deste, segue com azimute
de 162°07’26” e distância de
111,23m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-21 de
coordenadas N=7.553.395,534m e E=251.072,764m; deste, segue com azimute
de 243°31’03” e distância de
304,51m, confrontando neste trecho com Margarida Bert Joest Meira de
Castro, até o VÉRTICE-22, de coordenadas
N=7.553.259,744m e E=250.800,202m; deste, segue com azimute de
337°30’32” e distância de
470,12m, confrontando neste trecho com Margarida Bert Joest Meira de
Castro, até o VÉRTICE-23, de coordenadas
N=7.553.694,109m e E=250.620,361m; deste, segue com azimute de
61°37’59” e distância de 69,39m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da via de
acesso Prefeito José Gagheggi, até o
VÉRTICE-24, de coordenadas N=7.553.727,078m e
E=250.681,420m; deste, segue com azimute de
60°32’41” e distância de 73,34m;
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da via de
acesso Prefeito José Gagheggi, até o
VÉRTICE-25, de coordenadas N=7.553.763,144m e
E=250.745,283m; deste, segue com azimute de
41°35’39” e distância de 88,27m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da via de
acesso Prefeito José Gagheggi, até o
VÉRTICE-26, de coordenadas N=7.553.829,158m e
E=250.803,881m; deste, segue com azimute de
35°47’22” e distância de 27,54m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da via de
acesso Prefeito José Gagheggi, até o
VÉRTICE-27, de coordenadas N=7.553.851,494m e
E=250.819,984m; deste, segue com azimute de
46°39’36” e distância de 3,15m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da via de
acesso Prefeito José Gagheggi, até o
VÉRTICE-28, de coordenadas N=7.553.853,655m e
E=250.822,274m; deste, segue com azimute de
64°15’47” e distância de 3,19m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-29, de
coordenadas N=7.553.855,039m e E=250.825,145m; deste, segue com azimute
de 68°18’06” e distância de
3,41m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-30, de
coordenadas N=7.553.856,300m e E=250.828,314m; deste, segue com azimute
de 82°08’07” e distância de
3,24m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da
Rodovia Anhanguera (SP-330), até o VÉRTICE-01, de
coordenadas N=7.553.856,743m e E=250.831,521m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo
a área de 151.104,78m² (cento e cinquenta e um mil,
cento e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de maio de 2009.