DECRETO Nº 54.317, DE 8
DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A., o imóvel necessário à
remodelação do trevo da Rodovia Anhanguera SP-330
- km 113+600, no Município e Comarca de Sumaré,
no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 40.077,
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA -
BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº DE-01.330.113-0-D03/102, e
memorial descritivo, constante do processo ARTESP-8.070/2008-ST,
necessário à remodelação do
trevo da Rodovia Anhanguera SP-330 - km 113+600 (áreas
complementares), no Município e Comarca de
Sumaré, com área total de 750,47m²
(setecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados), situado dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este
pertencente aos proprietários, a saber: a área a
ser declarada de utilidade pública conforme planta
n° DE-01.330.113-0-D03/102, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330 no km 113+600m, está situada no Município
e Comarca de Sumaré, neste Estado, que consta pertencer a
TÊXTIL TAPECOL S.A. - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=332765,4397 e E=99758,226 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 em linha reta com azimute 265°7’11”,
distância de 30,02m; segmento 2-3 em linha reta com azimute
240°38’37”, distância de 34,56m;
segmento 3-4 em linha reta com azimute
31°44’19”, distância de 24,93m;
segmento 4-5 em linha reta com azimute
58°0’38”, distância de 23,02m;
segmento 5-6 em linha reta com azimute
74°23’20”, distância de 14,85m;
segmento 6-1 em linha reta com azimute
143°48’46”, distância de 22,17m,
perfazendo uma área de 750,47m² (setecentos e
cinquenta metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de maio de 2009.