DECRETO Nº 54.317, DE 8 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., o imóvel necessário à remodelação do trevo da Rodovia Anhanguera SP-330 - km 113+600, no Município e Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-01.330.113-0-D03/102, e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-8.070/2008-ST, necessário à remodelação do trevo da Rodovia Anhanguera SP-330 - km 113+600 (áreas complementares), no Município e Comarca de Sumaré, com área total de 750,47m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.113-0-D03/102, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330 no km 113+600m, está situada no Município e Comarca de Sumaré, neste Estado, que consta pertencer a TÊXTIL TAPECOL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=332765,4397 e E=99758,226 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 265°7’11”, distância de 30,02m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 240°38’37”, distância de 34,56m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 31°44’19”, distância de 24,93m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 58°0’38”, distância de 23,02m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 74°23’20”, distância de 14,85m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 143°48’46”, distância de 22,17m, perfazendo uma área de 750,47m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2009.