DECRETO Nº 54.318, DE 8
DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.,
imóvel necessário à
implantação de acostamento e
duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
entre o km 128+000m e km 134+000m, no Município e Comarca de
Porto Feliz, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de
dezembro de 1987, do Decreto estadual nº 39.250, de 16 de
setembro de 1994, e do disposto do Decreto estadual nº 41.773,
de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº
42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-13.300.132-4-D03/001-00 e memorial
descritivo, constante do processo ARTESP-7.393/2008-ST,
necessário às obras de
implantação de acostamento e
duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
entre os km 128+000m e km 134+000m, Município e Comarca de
Porto Feliz (área complementar), com área total
de 910,41m² (novecentos e dez metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta a pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n° DE-13.300.132-4-D03/001-00,
situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300 no km 132+400m,
Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a
Carlos Magalhães, Catherine Magalhães e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=224161,2203 e E=144058,0422 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com
azimute 280°12’12”, distância de
31,06m; segmento 2-3 em linha reta com azimute
357°21’45”, distância de 29,78m;
segmento 3-4 em linha reta com azimute
84°23’0”, distância de 23,41m;
segmento 4-5 em linha reta com azimute
165°18’1”, distância de 20,92m;
segmento 5-1 em linha reta com azimute
169°7’19”, distância de 17,62m,
perfazendo uma área de 910,41m² (novecentos e dez
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de maio de 2009.