DECRETO Nº 54.318, DE 8 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóvel necessário à implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 128+000m e km 134+000m, no Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-13.300.132-4-D03/001-00 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-7.393/2008-ST, necessário às obras de implantação de acostamento e duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre os km 128+000m e km 134+000m, Município e Comarca de Porto Feliz (área complementar), com área total de 910,41m² (novecentos e dez metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta a pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.300.132-4-D03/001-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300 no km 132+400m, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Carlos Magalhães, Catherine Magalhães e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224161,2203 e E=144058,0422 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 280°12’12”, distância de 31,06m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 357°21’45”, distância de 29,78m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 84°23’0”, distância de 23,41m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 165°18’1”, distância de 20,92m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 169°7’19”, distância de 17,62m, perfazendo uma área de 910,41m² (novecentos e dez metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2009.