DECRETO Nº 54.321, DE 11 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso e a título gratuito, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e até 17 de novembro de 2010, do Município de Piracicaba, parte do imóvel localizado de frente para a Rua Riachuelo, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, naquele município, consistente em uma área de 1.053,78m² (um mil, cinqüenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), nos termos constantes do processo SS-3.193/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2009.