DECRETO Nº 54.321, DE 11
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso e a título
gratuito, do Município de Piracicaba, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e
até 17 de novembro de 2010, do Município de
Piracicaba, parte do imóvel localizado de frente para a Rua
Riachuelo, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, naquele
município, consistente em uma área de
1.053,78m² (um mil, cinqüenta e três metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), nos termos
constantes do processo SS-3.193/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à execução de serviços de
assistência à saúde.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2009.