DECRETO Nº 54.322, DE 11
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Banco Nossa Caixa
S.A., o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
60 (sessenta) meses, do Banco Nossa Caixa S.A., o imóvel
localizado na Rua da Consolação nº
369/371, nesta Capital, objeto das matrículas nºs
43.286 a 43.375 do 5º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado no
expediente GDOC-12091-183787/2009-SF.
§ 1º -
A cessão de uso de que trata o “caput”
deste artigo exclui o andar térreo e o primeiro andar, bem
como 14 (quatorze) vagas para veículos, sendo 8 (oito) vagas
localizadas no andar térreo, e 6 (seis) vagas no 1º
subsolo.
§ 2º -
O próprio objeto do presente decreto destina- se
à Secretaria da Fazenda para uso da Nossa Caixa
Desenvolvimento-Agência de Fomento do Estado de
São Paulo-AFESP, a quem caberá a
administração do imóvel.
Artigo 2º -
A cessão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2009.