DECRETO Nº 54.323, DE 11
DE MAIO DE 2009
Transfere o cargo e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de maio de 2009.