DECRETO Nº 54.328, DE 12 DE MAIO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel com benfeitorias irregulares, localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 2821 e outros, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 2.234,00m² (dois mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45729, conforme identificado nos autos do processo SAA-530/2007 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, para instalação de unidades de fiscalização metrológica na região.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2009.