DECRETO Nº 54.328, DE 12
DE MAIO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel com
benfeitorias irregulares, localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet,
nº 2821 e outros, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com
área de 2.234,00m² (dois mil, duzentos e trinta e
quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45729,
conforme identificado nos autos do processo SAA-530/2007 e apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo -
IPEM/SP, para instalação de unidades de
fiscalização metrológica na
região.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de maio de 2009.