DECRETO Nº 54.329, DE 13
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias,
localizado na Rua Martinho Prado, nº 210, Praça
Roosevelt, Bairro Consolação, nesta Capital, com
área de 2.220,70m² (dois mil, duzentos e vinte
metros quadrados e setenta decímetros quadrados), objeto do
Decreto municipal nº 49.878, de 8 de agosto de 2008, conforme
identificado nos autos do processo SC-249/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Cultura, visando à
instalação de uma oficina cultural especializada
em formação para o teatro.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de maio de 2009.