DECRETO Nº 54.329, DE 13 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Rua Martinho Prado, nº 210, Praça Roosevelt, Bairro Consolação, nesta Capital, com área de 2.220,70m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados e setenta decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 49.878, de 8 de agosto de 2008, conforme identificado nos autos do processo SC-249/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Cultura, visando à instalação de uma oficina cultural especializada em formação para o teatro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2009.