DECRETO Nº 54.334, DE 14 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bofete, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bofete, de uma área com 22,43m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Ernesto Ebúrneo, nº 89, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.336, conforme identificado nos autos do processo SAA-27.102/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Resfriador de Leite, voltado aos produtores de leite do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2009.