DECRETO Nº 54.334, DE 14
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Bofete, de parte do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Bofete, de uma área com
22,43m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), parte do
imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida
Ernesto Ebúrneo, nº 89, naquele
município, cadastrado no SGI sob o nº 3.336,
conforme identificado nos autos do processo SAA-27.102/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Resfriador de Leite,
voltado aos produtores de leite do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2009.