DECRETO Nº 54.335, DE 14
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
suspender o prazo de vigência de cessão de uso do
imóvel que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando
a suspensão, por até 5 (cinco) anos, do prazo de
vigência de contrato de cessão de uso de bem
imóvel de propriedade da Universidade de São
Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária
“Armando de Salles Oliveira”, Município
de São Paulo, destinado à Escola
Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP,
objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de
dezembro de 1992, com as especificações
constantes de sua cláusula primeira.
Parágrafo
único - Do instrumento de suspensão
a que alude o “caput” deste artigo:
1. deverá
constar, como contrapartida, obrigação de
cooperação técnica, por parte da
Universidade de São Paulo - USP, em favor do Estado de
São Paulo, visando ao treinamento de servidores da
Secretaria da Fazenda;
2. poderá
constar cláusula determinando a
produção de efeitos retroativos a partir de 27 de
dezembro de 2004.
Artigo 2º -
Fica convalidado o termo de aditamento objetivando a
suspensão da vigência do contrato de
cessão de uso citado no artigo 1º deste decreto,
celebrado entre a Fazenda do Estado e a Universidade de São
Paulo - USP em 23 de dezembro de 1999.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2009.