DECRETO Nº 54.335, DE 14 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de cessão de uso do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 5 (cinco) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.
Parágrafo único - Do instrumento de suspensão a que alude o “caput” deste artigo:
1. deverá constar, como contrapartida, obrigação de cooperação técnica, por parte da Universidade de São Paulo - USP, em favor do Estado de São Paulo, visando ao treinamento de servidores da Secretaria da Fazenda;
2. poderá constar cláusula determinando a produção de efeitos retroativos a partir de 27 de dezembro de 2004.
Artigo 2º - Fica convalidado o termo de aditamento objetivando a suspensão da vigência do contrato de cessão de uso citado no artigo 1º deste decreto, celebrado entre a Fazenda do Estado e a Universidade de São Paulo - USP em 23 de dezembro de 1999.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2009.