DECRETO Nº 54.336, DE 14
DE MAIO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito da Vila Maria, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU para implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo, por via amigável ou judicial,
imóvel composto por duas áreas com
superfícies aproximadas de 63.800,00m² (sessenta e
três mil e oitocentos metros quadrados) e
81.000,00m² (oitenta e um mil metros quadrados), situado no
Distrito da Vila Maria, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU nº 207.911/08
(código 5758258), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade e
cadastro fiscal, a saber:
I - área
1: imóvel localizado à Rua da Baracela (antiga
Rua 3), Distrito da Vila Maria, Município São
Paulo, cuja descrição inicia-se no cruzamento da
Rua 5 com a Rua Baracela seguindo pelo alinhamento desta
última numa extensão de 536,60m, até
alcançar o alinhamento projetado da faixa de
domínio da Avenida Aricanduva, pista norte do Anel
Viário Metropolitano; deste ponto deflete à
esquerda e segue por 332,20m, confrontando com os imóveis
objetos das M. 40.302 e M. 38.324 do 17º Registro de
Imóveis da Capital, até encontrar a crista do
talude do canal retificado do Rio Cabuçu; deste ponto
deflete à esquerda e segue, confrontando com
imóvel remanescente da M. 50.727 do 1º Registro de
Imóveis de Guarulhos, por 205,00m; deste ponto deflete
à esquerda novamente e segue por 94,40m, confrontando com
terreno da Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, até
encontrar a Rua 5 seguindo pelo seu alinhamento em dois segmentos de
10,00m e 118,70m, até o ponto inicial desta
descrição, encerrando uma superfície
aproximada de 63.800,00m² (sessenta e três mil e
oitocentos metros quadrados);
II - área
2: imóvel localizado à Rua da Baracela (antiga
Rua 3), Distrito da Vila Maria, Município São
Paulo, cuja descrição inicia-se no cruzamento da
Rua Baracela com a Rua 2 seguindo pelo alinhamento desta
última numa extensão de 231,60m, até
alcançar faixa de domínio da linha de
transmissão da Eletropaulo; deste ponto deflete à
esquerda e segue pela faixa de domínio por dois segmentos de
55,80m e 89,90m, ao final dos quais deflete à esquerda e
segue 156,70m, confrontando com os prédios nº
604/608, 616, 596A/594 da Rua Pedro Taques Pires, prédios
nº 21/18, 26/20 da Rua Arai, prédios nº
590/566, 472/468, 478, 488, 494, 498, 504, 508, 510, 516, 522, 528,
532/534F, 542, 548, 466/464 da Rua Pedro Taques Pires e
prédios nº 80/80A da Rua Cel. Dilermando Coelho
Brisola, mais 171,00m em confrontação,
através de um valo, com propriedade da Cia. Novo Mundo,
até encontrar a linha de divisa da propriedade dos herdeiros
de Francisco Fanganielo; deste ponto deflete à esquerda e
segue confrontando com a citada propriedade até
alcançar o alinhamento da Rua Baracela; deste ponto deflete
à esquerda novamente e segue 352,20m pelo alinhamento da
citada rua, até o ponto inicial desta
descrição, encerrando uma superfície
aproximada de 81.000,00m² (oitenta e um mil metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2009.