DECRETO Nº 54.339, DE 15 DE MAIO DE 2009

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que instituiu o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 19 do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 - A Secretaria de Desenvolvimento, por meio de convênio, prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, até sua completa organização.
§ 1º - Para atendimento da finalidade prevista no “caput” deste artigo, o Estado poderá transferir à INVESTE SÃO PAULO recursos financeiros destinados à cobertura das seguintes despesas:
1. instalação física;
2. implantação da base de dados;
3. atendimento ao investidor;
4. articulação institucional e promoção;
5. articulação com Municípios;
6. comunicação e marketing;
7. despesas administrativas.
§ 2º - As despesas a que alude o item “7” do § 1º deste artigo poderão incluir a remuneração do pessoal da INVESTE SÃO PAULO, desde que previstas no plano de trabalho integrante do respectivo convênio.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2009.