DECRETO Nº 54.341, DE 18 DE MAIO DE 2009

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 47.169, de 1º de outubro de 2002, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia e Educação Física, nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.169, de 1º de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa do decreto:
“Dispõe sobre estágio para estudantes de Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia, Educação Física e Enfermagem, nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.”; (NR)
II - o “caput” artigo 1º:
“Artigo 1º - O estágio nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária destinar-se-á aos estudantes de Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia, Educação Física e Enfermagem, que estiverem regularmente matriculados nos dois últimos anos destes cursos e será realizado na forma disciplinada por este decreto.”; (NR)
III - o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º - Os estagiários de Direito, Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Enfermagem desempenharão suas atividades junto às Diretorias de Reabilitação e às Comissões Técnicas de Classificação e os de Agronomia junto às Diretorias de Qualificação Profissional e Produção e Agroindustrial das unidades prisionais e exercerão funções compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, sob orientação dos respectivos diretores.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2009.