DECRETO Nº 54.341, DE 18
DE MAIO DE 2009
Altera os dispositivos que
especifica do Decreto nº 47.169, de 1º de outubro de
2002, que dispõe sobre estágio para estudantes de
Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia e
Educação Física, nas unidades
prisionais da Secretaria da Administração
Penitenciária e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.169, de
1º de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a ementa do
decreto:
“Dispõe
sobre estágio para estudantes de Direito, Psicologia,
Serviço Social, Agronomia, Educação
Física e Enfermagem, nas unidades prisionais da Secretaria
da Administração Penitenciária e
dá providências correlatas.”; (NR)
II - o
“caput” artigo 1º:
“Artigo
1º - O estágio nas unidades prisionais da
Secretaria da Administração
Penitenciária destinar-se-á aos estudantes de
Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia,
Educação Física e Enfermagem, que
estiverem regularmente matriculados nos dois últimos anos
destes cursos e será realizado na forma disciplinada por
este decreto.”; (NR)
III - o
“caput” do artigo 3º:
“Artigo
3º - Os estagiários de Direito, Psicologia,
Serviço Social, Educação
Física e Enfermagem desempenharão suas atividades
junto às Diretorias de Reabilitação e
às Comissões Técnicas de
Classificação e os de Agronomia junto
às Diretorias de Qualificação
Profissional e Produção e Agroindustrial das
unidades prisionais e exercerão
funções compatíveis com seus
conhecimentos acadêmicos, sob
orientação dos respectivos diretores.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2009.