DECRETO Nº 54.342, DE 18
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Piratininga, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de um
imóvel localizado na Rua 25 de Janeiro, nº 66,
naquele município, com 1.800,00m² (um mil e
oitocentos metros quadrados) de terreno e 921,42m² (novecentos
e vinte e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados) de área construída, cadastrado no SGI
sob o nº 14701, conforme identificado nos autos do processo
GS-569/2007-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
órgão vinculado à Coordenadoria de
Ação Social do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2009.