DECRETO Nº 54.346, DE 18 DE MAIO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na confluência da Avenida Pio XII com a Rua Visconde de Inhomirim, nº 830, Vila Virginia, Município de Ribeirão Preto, com área de 3.599,70m² (três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 17617 conforme identificado nos autos do processo DL-155/08-PMESP (GS-2307/08-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Policia Militar do Estado de São Paulo, visando abrigar a 3ª Companhia, do 51º Batalhão de Policia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2009.