DECRETO Nº 54.346, DE 18
DE MAIO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel localizado na confluência da Avenida Pio
XII com a Rua Visconde de Inhomirim, nº 830, Vila Virginia,
Município de Ribeirão Preto, com área
de 3.599,70m² (três mil, quinhentos e noventa e nove
metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrado
no SGI sob o nº 17617 conforme identificado nos autos do
processo DL-155/08-PMESP (GS-2307/08-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Policia Militar do Estado de São Paulo, visando
abrigar a 3ª Companhia, do 51º Batalhão de
Policia Militar do Interior.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2009.