Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.450.000,00 (Dois
milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de maio de 2009.