DECRETO Nº 54.350, DE 19
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município
de Santo Antonio da Posse, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário e por prazo indeterminado, em
favor do
Município de Santo Antonio da Posse, de um imóvel
localizado na Rua Girolamo Romio, nº 320, Residencial Pedra
Branca, naquele município, com 3.107,58m²
(três mil,
cento e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados) de terreno e 1.674,00m² (um mil, seiscentos e
setenta e
quatro metros quadrados) de área construída,
cadastrado
no SGI sob o nº 47.952, conforme identificado nos autos do
processo SE-2.126/08.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
funcionamento
da EMEB “Maria Vicençotti”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de maio de 2009.