DECRETO Nº 54.353, DE 19
DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área
destinada à instalação de
estação
elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situada no Bairro dos
Remédios ou
Parateí, zona urbana do Município e Comarca de
Jacareí, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins
de desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via
amigável ou judicial, área destinada à
instalação de estação
elevatória de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a
outro
serviço público, situada no Bairro dos
Remédios ou
Parateí, Município e Comarca de
Jacareí, descrita
e caracterizada na planta cadastral de código 0097/04-RVE e
memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº
0324/050,
constante do Processo SSE - 827/2007, medindo 255,26m²
(duzentos e
cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros
quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do
perímetro a
seguir descrito: propriedade nº 0324/050 -
desapropriação, uma área de terras,
parte de um
lote de terreno sob nº 01 da quadra “B”,
situada no
Bairro dos Remédios ou Parateí, zona rural, no
Município, Comarca e Circunscrição
Imobiliária de Jacareí, pertencente a
matrícula
nº 34.682, 1º R.I. de Jacareí-SP,
caracterizado no
desenho da SABESP nº 0097/04-RVE, assim descrita e
caracterizada:
mede 21,51m onde faz frente para a estrada sem
denominação, atual Estrada Francisco Bautz;
12,52m no
lado direito, visto por quem da referida estrada olha a
área,
confinando com Olavo de Almeida Pinto e outros; 12,39m no lado esquerdo
e 19,69m nos fundos confinando nestes dois lados com o remanescente,
encerrando a área de 255,26m² (duzentos e cinquenta
e cinco
metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio
de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -
SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de maio de 2009.