DECRETO Nº 54.353, DE 19 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona urbana do Município e Comarca de Jacareí, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, Município e Comarca de Jacareí, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 0097/04-RVE e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP nº 0324/050, constante do Processo SSE - 827/2007, medindo 255,26m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 0324/050 - desapropriação, uma área de terras, parte de um lote de terreno sob nº 01 da quadra “B”, situada no Bairro dos Remédios ou Parateí, zona rural, no Município, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Jacareí, pertencente a matrícula nº 34.682, 1º R.I. de Jacareí-SP, caracterizado no desenho da SABESP nº 0097/04-RVE, assim descrita e caracterizada: mede 21,51m onde faz frente para a estrada sem denominação, atual Estrada Francisco Bautz; 12,52m no lado direito, visto por quem da referida estrada olha a área, confinando com Olavo de Almeida Pinto e outros; 12,39m no lado esquerdo e 19,69m nos fundos confinando nestes dois lados com o remanescente, encerrando a área de 255,26m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2009.