DECRETO Nº 54.354, DE 19
DE MAIO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 2º do Decreto
nº 54.176, de 27 de março de 2009, que destinou
à
Secretaria da Segurança Pública a
administração do imóvel localizado no
Município de Pontes Gestal
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 54.176, de 27 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação ficando revogado o Decreto nº
46.468, de
28 de dezembro de 2001.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de maio de 2009.