DECRETO Nº 54.355, DE 19 DE MAIO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Avenida da Universidade, s/nº, Bairro do Butantã, nesta Capital, com área aproximada de 36.024,81m² (trinta e seis mil, vinte e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 2.842, conforme identificada nos autos do processo SC-2.417/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Instituto Butantã, visando ao desenvolvimento do projeto de expansão do Centro de Biotecnologia para Saúde Humana e Animal.
Artigo 2º - A área de 5.497,76m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), onde se localiza o Paço das Artes “Francisco Matarazzo Sobrinho”, destacada da área maior de que trata o artigo 1º deste decreto, permanecerá sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura enquanto nela estiver localizado o referido equipamento cultural, sem qualquer limitação de uso e passagem que dispõe atualmente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2009.