DECRETO Nº 54.355, DE 19
DE MAIO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria da Cultura para a da
Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Cultura para a da Secretaria da Saúde, o
imóvel localizado na Avenida da Universidade, s/nº,
Bairro do Butantã, nesta Capital, com área
aproximada de 36.024,81m² (trinta e seis mil, vinte e quatro
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 2.842, conforme identificada nos
autos do processo SC-2.417/2003.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Saúde, para uso do Instituto
Butantã, visando ao desenvolvimento do projeto de
expansão do Centro de Biotecnologia para Saúde
Humana e Animal.
Artigo 2º -
A área de 5.497,76m² (cinco mil, quatrocentos e
noventa e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados), onde se localiza o Paço das Artes
“Francisco Matarazzo Sobrinho”, destacada da
área maior de que trata o artigo 1º deste decreto,
permanecerá sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura
enquanto nela estiver localizado o referido equipamento cultural, sem
qualquer limitação de uso e passagem que
dispõe atualmente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da
Cultura
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de maio de 2009.