DECRETO Nº 54.360, DE 20
DE MAIO DE 2009
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Cruzália
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração de um
imóvel localizado na Rua Duque de Caxias com a Rua Caramuru,
Centro, Município de Cruzália, com a
área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros
quadrados), conforme identificado nos autos do protocolo
GS-5.590/2007-SSP.
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades subordinadas
à Secretaria da Segurança Pública, na
seguinte conformidade:
1. 600,00m²
(seiscentos metros quadrados) para abrigar o 3º Grupamento, da
2ª Companhia, do 32º Batalhão de
Polícia Militar do Interior;
2.
1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), à
Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de
Polícia local.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2009.