DECRETO Nº 54.360, DE 20 DE MAIO DE 2009

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cruzália

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias com a Rua Caramuru, Centro, Município de Cruzália, com a área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do protocolo GS-5.590/2007-SSP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 600,00m² (seiscentos metros quadrados) para abrigar o 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.