DECRETO Nº 54.361, DE 20
DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
os imóveis situados no Município e Comarca de
Campinas, necessários à
implantação de vias marginais na Rodovia
Anhanguera, SP-330, entre o km 92+000 e o km 98+000, exclui
imóveis declarados de utilidade pública do
Decreto nº 51.818, de 18 de maio de 2007, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077,
de 10 de maio de 1995, Considerando as alterações
no projeto de implantação das vias marginais no
trecho entre o km 92+000 e km 98+000 da Rodovia Anhanguera, SP-330, por
solicitação de adequações
da Prefeitura Municipal de Campinas; e
Considerando que em
decorrência de modificações ocorridas
no desenvolvimento dos processos de
desapropriação naquele trecho, sem
prejuízo aos usuários da rodovia e ao Poder
Público, torna-se necessária a
declaração de áreas de utilidade
pública complementares para a execução
da obra, com a exclusão das reputadas
desnecessárias,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, os imóveis
a seguir caracterizados, situados no Município e Comarca de
Campinas, a serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A., necessários
à implantação de vias marginais na
Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 92+000 e o km 98+000, em
complementação ao Decreto nº 51.818, de
18 de maio de 2007, na seguinte conformidade:
I - área
1a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que
consta como pertencente a Equitronic Equipamentos Eletronicos Ltda.,
Refrigerantes Campinas S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462970,4121 e E=286410,7762
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 -
em linha reta com azimute 109°39’36”,
distância de 1,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
123°17’25”, distância de 83,49m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
213°32’36”, distância de 1,60m;
segmento 4-5-em linha reta com azimute
303°20’24”, distância de 65,78m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
290°44’5”, distância de 10,29m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
218°52’18”, distância de 29,91m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
22°51’31”, distância de 33,78m,
perfazendo uma área de 287,90m² (duzentos e oitenta
e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área
2c, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que
consta como pertencente a Alliedsignal Automotive Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7463099,5064 e E=286480,5707 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
13°28’52”, distância de 4,42m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
25°4’44”, distância de 5,53m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
34°37’4”, distância de 7,07m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
48°33’35”, distância de 4,53m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
52°18’42”, distância de 6,11m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
203°49’29”, distância de 15,22m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
200°37’49”, distância de 9,60m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
180°36’46”, distância de 2,40m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute
299°35’2”, distância de 6,98m,
perfazendo uma área de 127,60m² (cento e vinte e
sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
III -
área 2d, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, que consta como pertencente a Alliedsignal Automotive Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7463084,7143 e E=286488,7628 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
141°27’58”, distância de 8,09m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
126°47’32”, distância de 9,72m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
122°37’18”, distância de 10,02m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
125°47’0”, distância de 15,35m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
213°18’35”, distância de 9,90m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°46’32”, distância de 26,26m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
314°35’7”, distância de 7,92m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
347°21’48”, distância de 7,53m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute
8°6’11”, distância de 7,76m,
perfazendo uma área de 405,59m² (quatrocentos e
cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros
quadrados);
IV - área
9b, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que
consta como pertencente a Edgar Basso, Elza Rozalina Missio Basso,
Avilmar Washington Martins, Ilce Martins Martelli e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7465653,3111 e E=283713,927 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
152°50’21”, distância de 10,26m;
segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 150°46’12”,
distância de 42,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
148°50’55”, distância de 38,64m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
146°52’46”, distância de 44,10m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
144°46’6”, distância de 23,58m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
306°15’37”, distância de 11,67m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
267°41’34”, distância de 19,63m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
274°28’28”, distância de 9,25m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
290°25’33”, distância de 10,58m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
307°43’31”, distância de 9,94m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
320°11’49”, distância de 8,05m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
334°29’47”, distância de 8,54m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
349°13’47”, distância de 12,70m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
1°47’20”, distância de 44,05m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
335°20’38”, distância de 14,40m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
318°46’35”, distância de 18,45m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
308°48’34”, distância de 16,62m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
281°15’7”, distância de 14,98m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
268°31’52”, distância de 20,41m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
80°17’17”, distância de 29,40m;
segmento 21-1 - em linha reta com azimute
80°28’52”, distância de 20,44m,
perfazendo uma área de 3.296,00m² (três
mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados);
V - área
9c, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que
consta como pertencente a Avilmar Washington Martins, Ilce Martins
Martelli e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7466021,6733 e E=283603,0068 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 341°46’60”,
distância de 3,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
128°0’42”, distância de 4,6m;
segmento 3-1 - em linha reta com azimute
267°39’17”, distância de 2,66m,
perfazendo uma área de 3,96m² (três
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - área
10c, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que
consta como pertencente a Helio Miranda e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465676,9168 e
E=283844,6501 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
28°16’20”, distância de 17,81m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
43°10’36”, distância de 2,11m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
110°36’32”, distância de 10,04m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
257°59’24”, distância de 5,32m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
219°49’50”, distância de 5,37m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
199°35’44”, distância de 11,07m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
329°2’60”, distância de 3,21m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute
261°35’33”, distância de 5,32m,
perfazendo uma área de 117,50m² (cento e dezessete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII -
área 10d, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada
na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, que consta como pertencendo a Avilmar Washington Martins,
Ilce Martins Martelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7466004,709 e E=283670,0615 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 189°37’13”,
distância de 0,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
165°10’42”, distância de 28,01m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
342°21’11”, distância de 8,21m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
344°1’18”, distância de 15,52m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
325°24’10”, distância de 4,34m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
294°33’57”, distância de 1,32m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
81°43’47”, distância de 3,34m,
perfazendo uma área de 17,98m² (dezessete metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
Artigo 2º -
Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto nº
51.818, de 18 de maio de 2007, os imóveis declarados de
utilidade pública a seguir caracterizados, situados no
Município e Comarca de Campinas, na seguinte conformidade:
I - da
área 1, imóvel consistente na área 1b,
conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera,
SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com
início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7463293,9088
e E=285967,178 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
123°6’55”, distância de 1113,53m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
213°17’25”, distância de 30,00m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
303°17’25”, distância de 168,70m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
32°25’35”, distância de 21,44m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
303°55’15”, distância de 32,98m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°55’51”, distância de 11,52m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
212°30’4”, distância de 21,73m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
303°17’25”, distância de 216,91m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
33°0’54”, distância de 20,23m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
302°52’48”, distância de 49,99m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
302°52’48”, distância de 11,55m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
303°11’33”, distância de 77,07m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
202°51’31”, distância de 20,33m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
289°39’36”, distância de 94,17m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
349°3’27”, distância de 28,05m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
303°7’54”, distância de 436,90m;
segmento 17-1 - em linha reta com azimute
32°34’12”, distância de 30,23m,
perfazendo uma área de 30.438,02m² (trinta mil,
quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
II - da
área 2, os seguintes imóveis:
a) área
2a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com
início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7462722,6803
e E=286925,2245 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
303°16’51”, distância de 630,63m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
303°4’6”, distância de 484,33m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
32°34’12”, distância de 29,05m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
123°51’54”, distância de 85,17m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
80°34’34”, distância de 17,81m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
122°52’52”, distância de 304,24m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
207°18’52”, distância de 11,86m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
123°1’13”, distância de 111,18m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 56°45’44”,
distância de 45,23m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 119°35’2”, distância de
3,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
193°28’52”, distância de 1,33m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
186°0’49”, distância de 6,99m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
168°35’42”, distância de 8,16m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
159°48’49”, distância de 5,45m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
148°24’55”, distância de 6,71m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
134°35’7”, distância de 3,90m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
167°21’48”, distância de 7,48m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
143°18’48”, distância de 12,49m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
132°24’25”, distância de 71,88m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
123°16’48”, distância de 350,84m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
92°21’28”, distância de 15,64m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
33°18’33”, distância de 7,70m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
127°0’15”, distância de 57,45m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
196°38’50”, distância de 12,54m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
123°17’25”, distância de 41,58m;
segmento 26-1 - em linha reta com azimute
213°17’25”, distância de
30,00m, perfazendo uma área de 39.153,78m² (trinta
e nove mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados);
b) área
2b, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7463096,0621 e E=286486,6378 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
119°35’2”, distância de 6,13m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
202°38’26”, distância de 7,98m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
188°6’11”, distância de 0,97m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
321°27’58”, distância de 0,93m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
342°39’2”, distância de 5,38m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
0°36’46”, distância de 5,48m,
perfazendo uma área de 33,13m² (trinta e
três metros quadrados e treze decímetros
quadrados);
III - a
área 3, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/002, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7463268,4325 e E=285950,904 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°55’17”, distância de 82,58m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
303°8’17”, distância de 191,94m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
303°2’25”, distância de 131,01m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°41’12”, distância de 54,01m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
304°29’22”, distância de 68,92m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
306°37’9”, distância de 76,30m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
308°39’2”, distância de 62,22m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
310°47’31”, distância de 83,81m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
313°10’48”, distância de 77,11m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
319°33’39”, distância de 80,62m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
319°50’33”, distância de 116,57m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
49°31’43”, distância de 29,26m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
139°56’39”, distância de 78,40m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
138°24’26”, distância de 82,35m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
135°25’21”, distância de 85,13m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
132°40’41”, distância de 83,29m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
128°51’15”, distância de 122,95m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
126°2’1”, distância de 35,89m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
124°9’32”, distância de 69,69m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
122°16’57”, distância de 61,80m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
123°8’17”, distância de 182,02m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
123°8’17”, distância de 132,12m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
122°42’11”, distância de 82,34m;
segmento 24-1 - em linha reta com azimute
212°34’12”, distância de 30,23m,
perfazendo uma área de 30.776,18m² (trinta mil,
setecentos e setenta e seis metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados);
IV - a
área 4, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/002, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7463333,0006 e E=285992,1494 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°58’21”, distância de 213,29m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
303°8’17”, distância de 182,87m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°16’18”, distância de 61,05m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
304°9’27”, distância de 67,46m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
306°29’37”, distância de 58,03m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
308°39’35”, distância de 60,57m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
310°56’51”, distância de 63,71m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
313°28’58”, distância de 72,41m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 315°46’46”,
distância de 62,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 317°39’24”, distância de
42,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
319°50’33”, distância de 56,98m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
319°1’33”, distância de 60,81m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
49°31’43”, distância de 29,59m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
131°8’32”, distância de 10,85m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
119°28’44”, distância de 35,95m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
163°39’55”, distância de 6,97m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
207°51’6”, distância de 11,57m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
139°50’33”, distância de 1,95m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
118°40’38”, distância de 21,06m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
209°53’42”, distância de 4,36m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
122°34’51”, distância de 36,61m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
210°42’47”, distância de 8,76m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
122°1’43”, distância de 20,43m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
134°19’10”, distância de 21,53m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
139°58’13”, distância de 7,81m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
116°3’55”, distância de 33,65m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
155°33’47”, distância de 39,42m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
130°45’51”, distância de 19,05m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
153°0’4”, distância de 32,12m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
131°51’53”, distância de 26,07m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
129°53’33”, distância de 82,28m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
127°23’45”, distância de 54,88m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
124°59’12”, distância de 77,48m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
122°33’51”, distância de 55,61m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
30°36’37”, distância de 12,12m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
123°2’3”, distância de 171,52m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
148°52’6”, distância de 25,22m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
123°31’11”, distância de 138,47m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
122°54’1”, distância de 80,91m;
segmento 40-1 - em linha reta com azimute
212°34’12”, distância de 29,05m,
perfazendo uma área de 34.347,38m² (trinta e quatro
mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
V - a
área 5, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/003, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7463900,2101 e E=285151,7937 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
319°50’33”, distância de 28,42m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
212°47’38”, distância de 42,85m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
307°38’18”, distância de 40,70m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
332°56’39”, distância de 87,82m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
332°56’39”, distância de 130,98m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
319°51’5”, distância de 148,07m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
320°1’5”, distância de 136,01m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
320°3’34”, distância de 139,28m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
319°56’39”, distância de 39,55m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
291°7’16”, distância de 14,21m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
285°50’57”, distância de 11,37m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
281°13’29”, distância de 11,07m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
276°52’27”, distância de 10,04m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
270°0’25”, distância de 23,26m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
262°9’12”, distância de 14,83m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
254°21’58”, distância de 22,94m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
245°52’1”, distância de 18,27m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
229°25’10”, distância de 72,25m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
229°26’26”, distância de 57,68m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
319°51’27”, distância de 53,79m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
49°20’38”, distância de 129,10m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
31°34’4”, distância de 10,57m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
25°31’13”, distância de 25,85m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
16°30’16”, distância de 28,43m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
6°0’14”, distância de 34,76m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
356°10’52”, distância de 24,36m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
319°56’39”, distância de 57,14m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
49°31’43”, distância de 29,50m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
139°56’39”, distância de 301,69m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
140°3’40”, distância de 245,17m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
139°51’5”, distância de 175,19m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
139°51’5”, distância de 132,92m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
139°56’39”, distância de 136,47m;
segmento 34-1 - em linha reta com azimute
229°31’43”, distância de 29,26m,
perfazendo uma área de 53.401,00m² (cinquenta e
três mil, quatrocentos e um metros quadrados);
VI - a
área 6, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/003, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7463949,1569 e E=285209,1611 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
319°53’60”, distância de 291,25m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
319°54’27”, distância de 206,65m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
320°3’40”, distância de 155,00m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
319°58’28”, distância de 133,84m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
319°56’39”, distância de 114,57m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
319°56’39”, distância de 89,9m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
49°31’43”, distância de 29,33m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
139°56’40”, distância de 94,12m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
89°37’29”, distância de 16,57m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
77°29’36”, distância de 21,25m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
65°44’24”, distância de 15,70m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
55°17’9”, distância de 21,09m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
53°19’8”, distância de 45,37m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
53°19’8”, distância de 43,51m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
53°48’5”, distância de 52,93m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
139°1’33”, distância de 53,09m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
223°58’39”, distância de 23,34m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
223°52’56”, distância de 57,69m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
223°49’13”, distância de 40,41m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
223°49’13”, distância de 19,72m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
219°49’12”, distância de 17,78m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
209°12’6”, distância de 17,55m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
197°53’43”, distância de 16,92m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
186°54’10”, distância de 17,81m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
176°44’21”, distância de 14,12m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
139°56’39”, distância de 47,74m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
140°2’15”, distância de 83,27m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
140°3’40”, distância de 125,13m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
139°57’47”, distância de 99,03m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
139°51’9”, distância de 132,27m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
139°51’5”, distância de 144,35m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
106°35’1”, distância de 53,69m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
159°41’20”, distância de 8,00m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
212°47’38”, distância de 27,96m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
139°50’33”, distância de 59,46m;
segmento 36-1 - em linha reta com azimute
229°31’43”, distância de 29,59m,
perfazendo uma área de 46.044,14m² (quarenta e seis
mil e quarenta e quatro metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
VII - da
área 7, o imóvel consistente na área
7a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/004- ver. 01, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, com início no ponto denominado 01 de coordenadas
N=7464678,0641 e E=284536,0351 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
229°31’43”, distância de 29,50m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
319°54’52”, distância de 81,51m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 200,46m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 141,66m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 76,45m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 91,85m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 128,59m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 113,15m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
320°2’35”, distância de 84,45m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
319°58’56”, distância de 55,18m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
49°31’43”, distância de 29,76m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
140°10’44”, distância de 111,66m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
139°54’48”, distância de 196,89m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
139°54’48”, distância de 123,19m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
139°54’48”, distância de 20,81m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
229°18’57”, distância de 9,21m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
212°7’54”, distância de 11,12m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
140º28’48”, distância de
225,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
33º21’14”, distância de 13,13m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
319º58’17”, distância de
225,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
49º18’57”, distância de 9,21m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
139º54’48”, distância de 76,24m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
139º54’48”, distância de
161,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
139º54’48”, distância de
102,14m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute
139º54’50”, distância de
181,33m, perfazendo uma área de 26.113,46m² (vinte
e seis mil, cento e treze metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados);
VIII - a
área 8, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/004, situada na
Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de
Campinas, tem início no ponto denominado 01 de coordenadas
N=7464707,8677 e E=284571,3066 sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 91,62m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 111,79m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 92,37m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 120,01m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
319°54’48”, distância de 173,49m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
320°4’10”, distância de 145,09m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
319°34’26”, distância de 66,72m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
320°22’30”, distância de 57,37m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
319°57’19”, distância de 113,01m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
49°31’43”, distância de 29,04m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
140°4’15”, distância de 69,49m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
139°55’24”, distância de 56,39m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
139°52’16”, distância de 64,61m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
139°52’16”, distância de 135,95m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
139°52’16”, distância de 84,71m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
139°52’16”, distância de 61,06m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
139°52’16”, distância de 63,37m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
139°52’16”, distância de 82,85m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
76°28’3”, distância de 7,29m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
84°39’46”, distância de 5,31m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
93°35’23”, distância de 10,42m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
105°4’34”, distância de 7,43m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
114°39’6”, distância de 9,67m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
125°30’23”, distância de 5,52m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
135°49’30”, distância de 11,30m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
146°23’55”, distância de 8,37m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
157°14’35”, distância de 8,66m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
166°47’6”, distância de 5,86m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
177°44’34”, distância de 11,88m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
189°1’56”, distância de 6,40m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
197°52’6”, distância de 7,92m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
205°20’20”, distância de 4,19m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
140°2’2”, distância de 44,2m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
140°2’2”, distância de 74,18m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
140°2’2”, distância de 148,38m;
segmento 36-1 - em linha reta com azimute
229°31’43”, distância de 29,33m,
perfazendo uma área de 30.427,50m² (trinta mil,
quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
IX - da
área 9, o imóvel consistente na área
9a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com
início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7465423,0264
e E=283909,6946 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
229°31’43”, distância de 29,76m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
320°15’32”, distância de 37,54m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
320°24’18”, distância de 28,59m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
321°49’35”, distância de 38,29m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
323°21’51”, distância de 26,32m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
325°7’55”, distância de 15,07m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
129°50’15”, distância de 8,26m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
102°13’41”, distância de 5,79m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
81°29’34”, distância de 5,83m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
58°46’7”, distância de 5,81m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
143°45’14”, distância de 13,63m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
138°47’54”, distância de 25,92m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
138°52’16”, distância de 38,23m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
321°43’20”, distância de 17,03m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
321°42’33”, distância de 21,45m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
321°41’18”, distância de 25,18m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
321°49’4”, distância de 4,36m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
324°3’31”, distância de 21,48m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
325°41’47”, distância de 22,87m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
327°33’47”, distância de 46,48m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
327°56’51”, distância de 34,37m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
332°12’51”, distância de 48,38m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
260°28’52”, distância de 22,88m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
332°50’21”, distância de 34,59m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
334°59’16”, distância de 45,41m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
337°2’57”, distância de 41,20m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
338°53’23”, distância de 36,14m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
340°38’16”, distância de 37,31m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
344°19’7”, distância de 48,10m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
344°54’39”, distância de 34,89m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
344°54’39”, distância de 67,34m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
345°8’23”, distância de 47,99m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
328°59’31”, distância de 56,11m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
328°59’31”, distância de 37,79m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
334°4’4”, distância de 4,82m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
105°22’40”, distância de 6,63m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
111°41’58”, distância de 17,63m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
111°41’58”, distância de 5,42m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
120°33’14”, distância de 7,93m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute
128°2’7”, distância de 5,86m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
136°32’59”, distância de 9,83m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
148°32’56”, distância de 12,26m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute
160°7’48”, distância de 9,06m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
163°57’38”, distância de 39,50m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute
161°46’60”, distância de 1,79m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
308°0’42”, distância de 12,43m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute
162°35’58”, distância de 11,42m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
87°39’17”, distância de 7,35m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute
161°46’60”, distância de 15,83m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute
161°46’60”, distância de 60,06m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute
75°20’57”, distância de 8,80m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute
165°9’6”, distância de 91,80m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute
161°4’17”, distância de 90,83m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute
157°2’24”, distância de 47,53m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute
154°32’34”, distância de 38,19m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute
152°21’10”, distância de 40,12m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute
151°14’38”, distância de 33,52m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute
149°18’32”, distância de 39,63m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute
147°53’24”, distância de 31,31m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute
146°5’34”, distância de 36,72m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute
144°22’52”, distância de 32,45m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute
141°57’11”, distância de 67,07m;
segmento 63-1 - em linha reta com azimute
139°58’28”, distância de 53,14m,
perfazendo uma área de 17.787,93m² (dezessete mil,
setecentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados);
X - da
área 10, o imóvel consistente na área
10a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia
Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com
início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7465451,4621
e E=283946,1518 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
319°55’9”, distância de 48,87m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
321°2’1”, distância de 39,27m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
322°42’32”, distância de 24,03m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
325°1’14”, distância de 63,31m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
327°46’23”, distância de 40,68m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
330°3’42”, distância de 47,21m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
332°18’40”, distância de 76,89m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
336°16’35”, distância de 56,40m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
339°7’3”, distância de 36,17m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
341°29’51”, distância de 39,93m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
343°31’35”, distância de 29,58m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
345°10’42”, distância de 95,07m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
160°17’35”, distância de 30,76m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
70°34’24”, distância de 3,18m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
344°44’27”, distância de 58,05m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
261°43’47”, distância de 5,27m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
9°37’13”, distância de 20,73m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
346°5’60”, distância de 24,55m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
357°37’8”, distância de 15,77m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
9°44’21”, distância de 17,97m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
20°49’23”, distância de 12,89m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
30°6’23”, distância de 12,97m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
39°1’27”, distância de 11,87m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
47°26’41”, distância de 11,59m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
58°48’12”, distância de 6,12m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
183°37’4”, distância de 24,49m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
183°33’21”, distância de 74,42m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
170°48’56”, distância de 18,20m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
164°54’39”, distância de 82,33m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
164°54’39”, distância de 64,05m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
160°0’49”, distância de 54,22m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
158°9’18”, distância de 47,63m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
154°35’33”, distância de 72,09m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
151°41’47”, distância de 38,59m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
81°35’33”, distância de 22,21m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
208°16’20”, distância de 2,53m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
214°39’57”, distância de 10,36m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
235°23’12”, distância de 16,32m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
251°51’19”, distância de 13,16m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute
150°38’13”, distância de 7,61m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
149°23’41”, distância de 5,74m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
150°9’52”, distância de 10,43m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute
148°48’17”, distância de 33,32m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
146°54’49”, distância de 29,48m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute
144°43’11”, distância de 54,06m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
37°21’2”, distância de 19,71m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute
315°34’7”, distância de 70,93m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
256°9’10”, distância de 4,83m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute
340°38’1”, distância de 16,87m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute
356°19’50”, distância de 16,88m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute
11°59’7”, distância de 17,12m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute
19°35’44”, distância de 26,98m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute
149°2’60”, distância de 38,23m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute
146°54’9”, distância de 38,71m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute
144°35’34”, distância de 47,50m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute
141°40’45”, distância de 28,84m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute
141°54’2”, distância de 28,31m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute
189°12’20”, distância de 19,38m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute
166°4’30”, distância de 25,39m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute
140°15’32”, distância de 15,64m;
segmento 61-1 - em linha reta com azimute
229°31’43”, distância de 29,04m,
perfazendo uma área de 24.116,27m² (vinte e quatro
mil, cento e dezesseis metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados).
Artigo 3º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2009.