DECRETO Nº 54.361, DE 20 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município e Comarca de Campinas, necessários à implantação de vias marginais na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 92+000 e o km 98+000, exclui imóveis declarados de utilidade pública do Decreto nº 51.818, de 18 de maio de 2007, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995, Considerando as alterações no projeto de implantação das vias marginais no trecho entre o km 92+000 e km 98+000 da Rodovia Anhanguera, SP-330, por solicitação de adequações da Prefeitura Municipal de Campinas; e
Considerando que em decorrência de modificações ocorridas no desenvolvimento dos processos de desapropriação naquele trecho, sem prejuízo aos usuários da rodovia e ao Poder Público, torna-se necessária a declaração de áreas de utilidade pública complementares para a execução da obra, com a exclusão das reputadas desnecessárias,

Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, os imóveis a seguir caracterizados, situados no Município e Comarca de Campinas, a serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A., necessários à implantação de vias marginais na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 92+000 e o km 98+000, em complementação ao Decreto nº 51.818, de 18 de maio de 2007, na seguinte conformidade:
I - área 1a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencente a Equitronic Equipamentos Eletronicos Ltda., Refrigerantes Campinas S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462970,4121 e E=286410,7762 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109°39’36”, distância de 1,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123°17’25”, distância de 83,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 213°32’36”, distância de 1,60m; segmento 4-5-em linha reta com azimute 303°20’24”, distância de 65,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 290°44’5”, distância de 10,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 218°52’18”, distância de 29,91m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 22°51’31”, distância de 33,78m, perfazendo uma área de 287,90m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área 2c, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencente a Alliedsignal Automotive Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463099,5064 e E=286480,5707 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°28’52”, distância de 4,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 25°4’44”, distância de 5,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 34°37’4”, distância de 7,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 48°33’35”, distância de 4,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 52°18’42”, distância de 6,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 203°49’29”, distância de 15,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200°37’49”, distância de 9,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 180°36’46”, distância de 2,40m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 299°35’2”, distância de 6,98m, perfazendo uma área de 127,60m² (cento e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
III - área 2d, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencente a Alliedsignal Automotive Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463084,7143 e E=286488,7628 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 141°27’58”, distância de 8,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126°47’32”, distância de 9,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°37’18”, distância de 10,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125°47’0”, distância de 15,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 213°18’35”, distância de 9,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°46’32”, distância de 26,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314°35’7”, distância de 7,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 347°21’48”, distância de 7,53m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 8°6’11”, distância de 7,76m, perfazendo uma área de 405,59m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 9b, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencente a Edgar Basso, Elza Rozalina Missio Basso, Avilmar Washington Martins, Ilce Martins Martelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465653,3111 e E=283713,927 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 152°50’21”, distância de 10,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 150°46’12”, distância de 42,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°50’55”, distância de 38,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146°52’46”, distância de 44,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°46’6”, distância de 23,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306°15’37”, distância de 11,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°41’34”, distância de 19,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 274°28’28”, distância de 9,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°25’33”, distância de 10,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 307°43’31”, distância de 9,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 320°11’49”, distância de 8,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 334°29’47”, distância de 8,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 349°13’47”, distância de 12,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 1°47’20”, distância de 44,05m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 335°20’38”, distância de 14,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 318°46’35”, distância de 18,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 308°48’34”, distância de 16,62m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 281°15’7”, distância de 14,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 268°31’52”, distância de 20,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 80°17’17”, distância de 29,40m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 80°28’52”, distância de 20,44m, perfazendo uma área de 3.296,00m² (três mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados);
V - área 9c, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencente a Avilmar Washington Martins, Ilce Martins Martelli e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466021,6733 e E=283603,0068 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°46’60”, distância de 3,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 128°0’42”, distância de 4,6m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 267°39’17”, distância de 2,66m, perfazendo uma área de 3,96m² (três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - área 10c, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencente a Helio Miranda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465676,9168 e E=283844,6501 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 28°16’20”, distância de 17,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°10’36”, distância de 2,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 110°36’32”, distância de 10,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°59’24”, distância de 5,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 219°49’50”, distância de 5,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°35’44”, distância de 11,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 329°2’60”, distância de 3,21m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 261°35’33”, distância de 5,32m, perfazendo uma área de 117,50m² (cento e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - área 10d, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, que consta como pertencendo a Avilmar Washington Martins, Ilce Martins Martelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466004,709 e E=283670,0615 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°37’13”, distância de 0,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 165°10’42”, distância de 28,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342°21’11”, distância de 8,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 344°1’18”, distância de 15,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 325°24’10”, distância de 4,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 294°33’57”, distância de 1,32m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 81°43’47”, distância de 3,34m, perfazendo uma área de 17,98m² (dezessete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
Artigo 2º - Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto nº 51.818, de 18 de maio de 2007, os imóveis declarados de utilidade pública a seguir caracterizados, situados no Município e Comarca de Campinas, na seguinte conformidade:
I - da área 1, imóvel consistente na área 1b, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7463293,9088 e E=285967,178 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 123°6’55”, distância de 1113,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213°17’25”, distância de 30,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303°17’25”, distância de 168,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°25’35”, distância de 21,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°55’15”, distância de 32,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°55’51”, distância de 11,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 212°30’4”, distância de 21,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°17’25”, distância de 216,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 33°0’54”, distância de 20,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°52’48”, distância de 49,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°52’48”, distância de 11,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 303°11’33”, distância de 77,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 202°51’31”, distância de 20,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 289°39’36”, distância de 94,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 349°3’27”, distância de 28,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 303°7’54”, distância de 436,90m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 32°34’12”, distância de 30,23m, perfazendo uma área de 30.438,02m² (trinta mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - da área 2, os seguintes imóveis:
a) área 2a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7462722,6803 e E=286925,2245 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°16’51”, distância de 630,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°4’6”, distância de 484,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32°34’12”, distância de 29,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123°51’54”, distância de 85,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80°34’34”, distância de 17,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°52’52”, distância de 304,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 207°18’52”, distância de 11,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123°1’13”, distância de 111,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 56°45’44”, distância de 45,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 119°35’2”, distância de 3,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 193°28’52”, distância de 1,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 186°0’49”, distância de 6,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 168°35’42”, distância de 8,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 159°48’49”, distância de 5,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148°24’55”, distância de 6,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 134°35’7”, distância de 3,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°21’48”, distância de 7,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 143°18’48”, distância de 12,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 132°24’25”, distância de 71,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123°16’48”, distância de 350,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 92°21’28”, distância de 15,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 33°18’33”, distância de 7,70m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 127°0’15”, distância de 57,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°38’50”, distância de 12,54m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 123°17’25”, distância de 41,58m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 213°17’25”, distância de 30,00m, perfazendo uma área de 39.153,78m² (trinta e nove mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
b) área 2b, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/001, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463096,0621 e E=286486,6378 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 119°35’2”, distância de 6,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 202°38’26”, distância de 7,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 188°6’11”, distância de 0,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 321°27’58”, distância de 0,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342°39’2”, distância de 5,38m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 0°36’46”, distância de 5,48m, perfazendo uma área de 33,13m² (trinta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados);
III - a área 3, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/002, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463268,4325 e E=285950,904 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°55’17”, distância de 82,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°8’17”, distância de 191,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303°2’25”, distância de 131,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°41’12”, distância de 54,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304°29’22”, distância de 68,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306°37’9”, distância de 76,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308°39’2”, distância de 62,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 310°47’31”, distância de 83,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°10’48”, distância de 77,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 319°33’39”, distância de 80,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 319°50’33”, distância de 116,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 49°31’43”, distância de 29,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 139°56’39”, distância de 78,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 138°24’26”, distância de 82,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 135°25’21”, distância de 85,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132°40’41”, distância de 83,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 128°51’15”, distância de 122,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 126°2’1”, distância de 35,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 124°9’32”, distância de 69,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°16’57”, distância de 61,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°8’17”, distância de 182,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123°8’17”, distância de 132,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°42’11”, distância de 82,34m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 212°34’12”, distância de 30,23m, perfazendo uma área de 30.776,18m² (trinta mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
IV - a área 4, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/002, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463333,0006 e E=285992,1494 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°58’21”, distância de 213,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°8’17”, distância de 182,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°16’18”, distância de 61,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304°9’27”, distância de 67,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 306°29’37”, distância de 58,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°39’35”, distância de 60,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 310°56’51”, distância de 63,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313°28’58”, distância de 72,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°46’46”, distância de 62,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 317°39’24”, distância de 42,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 319°50’33”, distância de 56,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 319°1’33”, distância de 60,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 49°31’43”, distância de 29,59m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 131°8’32”, distância de 10,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 119°28’44”, distância de 35,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 163°39’55”, distância de 6,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 207°51’6”, distância de 11,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139°50’33”, distância de 1,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118°40’38”, distância de 21,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 209°53’42”, distância de 4,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°34’51”, distância de 36,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 210°42’47”, distância de 8,76m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°1’43”, distância de 20,43m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 134°19’10”, distância de 21,53m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 139°58’13”, distância de 7,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 116°3’55”, distância de 33,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 155°33’47”, distância de 39,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 130°45’51”, distância de 19,05m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 153°0’4”, distância de 32,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 131°51’53”, distância de 26,07m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 129°53’33”, distância de 82,28m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 127°23’45”, distância de 54,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 124°59’12”, distância de 77,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°33’51”, distância de 55,61m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 30°36’37”, distância de 12,12m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 123°2’3”, distância de 171,52m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 148°52’6”, distância de 25,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 123°31’11”, distância de 138,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°54’1”, distância de 80,91m; segmento 40-1 - em linha reta com azimute 212°34’12”, distância de 29,05m, perfazendo uma área de 34.347,38m² (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
V - a área 5, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/003, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463900,2101 e E=285151,7937 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°50’33”, distância de 28,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 212°47’38”, distância de 42,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°38’18”, distância de 40,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 332°56’39”, distância de 87,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 332°56’39”, distância de 130,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319°51’5”, distância de 148,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 320°1’5”, distância de 136,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320°3’34”, distância de 139,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 319°56’39”, distância de 39,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291°7’16”, distância de 14,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 285°50’57”, distância de 11,37m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 281°13’29”, distância de 11,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 276°52’27”, distância de 10,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 270°0’25”, distância de 23,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 262°9’12”, distância de 14,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 254°21’58”, distância de 22,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245°52’1”, distância de 18,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 229°25’10”, distância de 72,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 229°26’26”, distância de 57,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 319°51’27”, distância de 53,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 49°20’38”, distância de 129,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 31°34’4”, distância de 10,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 25°31’13”, distância de 25,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 16°30’16”, distância de 28,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 6°0’14”, distância de 34,76m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 356°10’52”, distância de 24,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 319°56’39”, distância de 57,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 49°31’43”, distância de 29,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 139°56’39”, distância de 301,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 140°3’40”, distância de 245,17m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 139°51’5”, distância de 175,19m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 139°51’5”, distância de 132,92m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 139°56’39”, distância de 136,47m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 229°31’43”, distância de 29,26m, perfazendo uma área de 53.401,00m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e um metros quadrados);
VI - a área 6, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/003, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, tem início do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463949,1569 e E=285209,1611 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°53’60”, distância de 291,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319°54’27”, distância de 206,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°3’40”, distância de 155,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°58’28”, distância de 133,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°56’39”, distância de 114,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319°56’39”, distância de 89,9m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 49°31’43”, distância de 29,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 139°56’40”, distância de 94,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 89°37’29”, distância de 16,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 77°29’36”, distância de 21,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65°44’24”, distância de 15,70m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 55°17’9”, distância de 21,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 53°19’8”, distância de 45,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 53°19’8”, distância de 43,51m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 53°48’5”, distância de 52,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 139°1’33”, distância de 53,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223°58’39”, distância de 23,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223°52’56”, distância de 57,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 223°49’13”, distância de 40,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 223°49’13”, distância de 19,72m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 219°49’12”, distância de 17,78m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 209°12’6”, distância de 17,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 197°53’43”, distância de 16,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 186°54’10”, distância de 17,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 176°44’21”, distância de 14,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 139°56’39”, distância de 47,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 140°2’15”, distância de 83,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 140°3’40”, distância de 125,13m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 139°57’47”, distância de 99,03m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 139°51’9”, distância de 132,27m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 139°51’5”, distância de 144,35m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 106°35’1”, distância de 53,69m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 159°41’20”, distância de 8,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 212°47’38”, distância de 27,96m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 139°50’33”, distância de 59,46m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 229°31’43”, distância de 29,59m, perfazendo uma área de 46.044,14m² (quarenta e seis mil e quarenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
VII - da área 7, o imóvel consistente na área 7a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/004- ver. 01, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7464678,0641 e E=284536,0351 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°31’43”, distância de 29,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319°54’52”, distância de 81,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 200,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 141,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 76,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 91,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 128,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 113,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 320°2’35”, distância de 84,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 319°58’56”, distância de 55,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 49°31’43”, distância de 29,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 140°10’44”, distância de 111,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 139°54’48”, distância de 196,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 139°54’48”, distância de 123,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 139°54’48”, distância de 20,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 229°18’57”, distância de 9,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212°7’54”, distância de 11,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 140º28’48”, distância de 225,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 33º21’14”, distância de 13,13m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 319º58’17”, distância de 225,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 49º18’57”, distância de 9,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 139º54’48”, distância de 76,24m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 139º54’48”, distância de 161,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 139º54’48”, distância de 102,14m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 139º54’50”, distância de 181,33m, perfazendo uma área de 26.113,46m² (vinte e seis mil, cento e treze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII - a área 8, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/004, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, tem início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7464707,8677 e E=284571,3066 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 91,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 111,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 92,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 120,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°54’48”, distância de 173,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 320°4’10”, distância de 145,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°34’26”, distância de 66,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320°22’30”, distância de 57,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 319°57’19”, distância de 113,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 49°31’43”, distância de 29,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 140°4’15”, distância de 69,49m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 139°55’24”, distância de 56,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 139°52’16”, distância de 64,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 139°52’16”, distância de 135,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 139°52’16”, distância de 84,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 139°52’16”, distância de 61,06m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 139°52’16”, distância de 63,37m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139°52’16”, distância de 82,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76°28’3”, distância de 7,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 84°39’46”, distância de 5,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 93°35’23”, distância de 10,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 105°4’34”, distância de 7,43m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 114°39’6”, distância de 9,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 125°30’23”, distância de 5,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 135°49’30”, distância de 11,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 146°23’55”, distância de 8,37m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 157°14’35”, distância de 8,66m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 166°47’6”, distância de 5,86m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 177°44’34”, distância de 11,88m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 189°1’56”, distância de 6,40m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 197°52’6”, distância de 7,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 205°20’20”, distância de 4,19m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 140°2’2”, distância de 44,2m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 140°2’2”, distância de 74,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 140°2’2”, distância de 148,38m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 229°31’43”, distância de 29,33m, perfazendo uma área de 30.427,50m² (trinta mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IX - da área 9, o imóvel consistente na área 9a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7465423,0264 e E=283909,6946 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°31’43”, distância de 29,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°15’32”, distância de 37,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°24’18”, distância de 28,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 321°49’35”, distância de 38,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323°21’51”, distância de 26,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 325°7’55”, distância de 15,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129°50’15”, distância de 8,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 102°13’41”, distância de 5,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 81°29’34”, distância de 5,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 58°46’7”, distância de 5,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 143°45’14”, distância de 13,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 138°47’54”, distância de 25,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138°52’16”, distância de 38,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 321°43’20”, distância de 17,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 321°42’33”, distância de 21,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 321°41’18”, distância de 25,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 321°49’4”, distância de 4,36m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324°3’31”, distância de 21,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 325°41’47”, distância de 22,87m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 327°33’47”, distância de 46,48m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327°56’51”, distância de 34,37m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332°12’51”, distância de 48,38m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 260°28’52”, distância de 22,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 332°50’21”, distância de 34,59m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 334°59’16”, distância de 45,41m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 337°2’57”, distância de 41,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 338°53’23”, distância de 36,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 340°38’16”, distância de 37,31m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 344°19’7”, distância de 48,10m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 344°54’39”, distância de 34,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 344°54’39”, distância de 67,34m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 345°8’23”, distância de 47,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 328°59’31”, distância de 56,11m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 328°59’31”, distância de 37,79m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 334°4’4”, distância de 4,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 105°22’40”, distância de 6,63m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 111°41’58”, distância de 17,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 111°41’58”, distância de 5,42m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 120°33’14”, distância de 7,93m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 128°2’7”, distância de 5,86m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 136°32’59”, distância de 9,83m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 148°32’56”, distância de 12,26m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 160°7’48”, distância de 9,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 163°57’38”, distância de 39,50m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 161°46’60”, distância de 1,79m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 308°0’42”, distância de 12,43m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 162°35’58”, distância de 11,42m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 87°39’17”, distância de 7,35m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 161°46’60”, distância de 15,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 161°46’60”, distância de 60,06m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 75°20’57”, distância de 8,80m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 165°9’6”, distância de 91,80m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 161°4’17”, distância de 90,83m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 157°2’24”, distância de 47,53m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 154°32’34”, distância de 38,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 152°21’10”, distância de 40,12m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 151°14’38”, distância de 33,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 149°18’32”, distância de 39,63m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 147°53’24”, distância de 31,31m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 146°5’34”, distância de 36,72m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 144°22’52”, distância de 32,45m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 141°57’11”, distância de 67,07m; segmento 63-1 - em linha reta com azimute 139°58’28”, distância de 53,14m, perfazendo uma área de 17.787,93m² (dezessete mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
X - da área 10, o imóvel consistente na área 10a, conforme planta DE-01.330.092-9-D03/005, situada na Rodovia Anhanguera, SP-330, no Município e Comarca de Campinas, com início no ponto denominado 01 de coordenadas N=7465451,4621 e E=283946,1518 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°55’9”, distância de 48,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 321°2’1”, distância de 39,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 322°42’32”, distância de 24,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 325°1’14”, distância de 63,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 327°46’23”, distância de 40,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330°3’42”, distância de 47,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 332°18’40”, distância de 76,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 336°16’35”, distância de 56,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°7’3”, distância de 36,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 341°29’51”, distância de 39,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 343°31’35”, distância de 29,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 345°10’42”, distância de 95,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 160°17’35”, distância de 30,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 70°34’24”, distância de 3,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 344°44’27”, distância de 58,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 261°43’47”, distância de 5,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9°37’13”, distância de 20,73m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 346°5’60”, distância de 24,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 357°37’8”, distância de 15,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 9°44’21”, distância de 17,97m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 20°49’23”, distância de 12,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 30°6’23”, distância de 12,97m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 39°1’27”, distância de 11,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 47°26’41”, distância de 11,59m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 58°48’12”, distância de 6,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 183°37’4”, distância de 24,49m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 183°33’21”, distância de 74,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 170°48’56”, distância de 18,20m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 164°54’39”, distância de 82,33m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 164°54’39”, distância de 64,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 160°0’49”, distância de 54,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 158°9’18”, distância de 47,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 154°35’33”, distância de 72,09m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 151°41’47”, distância de 38,59m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 81°35’33”, distância de 22,21m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 208°16’20”, distância de 2,53m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 214°39’57”, distância de 10,36m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 235°23’12”, distância de 16,32m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 251°51’19”, distância de 13,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 150°38’13”, distância de 7,61m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 149°23’41”, distância de 5,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 150°9’52”, distância de 10,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 148°48’17”, distância de 33,32m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 146°54’49”, distância de 29,48m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 144°43’11”, distância de 54,06m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 37°21’2”, distância de 19,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 315°34’7”, distância de 70,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 256°9’10”, distância de 4,83m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 340°38’1”, distância de 16,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 356°19’50”, distância de 16,88m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 11°59’7”, distância de 17,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 19°35’44”, distância de 26,98m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 149°2’60”, distância de 38,23m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 146°54’9”, distância de 38,71m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 144°35’34”, distância de 47,50m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 141°40’45”, distância de 28,84m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 141°54’2”, distância de 28,31m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 189°12’20”, distância de 19,38m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 166°4’30”, distância de 25,39m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 140°15’32”, distância de 15,64m; segmento 61-1 - em linha reta com azimute 229°31’43”, distância de 29,04m, perfazendo uma área de 24.116,27m² (vinte e quatro mil, cento e dezesseis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.