DECRETO Nº 54.362, DE 20
DE MAIO DE 2009
Autoriza a adesão do
Estado de São Paulo, por intermédio das
Secretarias de Estado que especifica, à Agenda Social da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da
República, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Estado de São Paulo autorizado a aderir à
Agenda Social da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da
Presidência da República,por intermédio
dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria da
Educação;
IV - Secretaria da
Segurança Pública;
V - Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI - Secretaria de
Gestão Pública.
Parágrafo
único - A adesão de que trata o
“caput” deste artigo refere-se as seguintes
áreas da Agenda Social:
1. Compromisso
Nacional pela Redução da Violência
contra Crianças e Adolescentes;
2. Compromisso
Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência;
3. Compromisso
Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de
Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Básica.
Artigo 2º -
Para implementação do Compromisso Nacional pela
Redução da Violência contra
Crianças e Adolescentes, fica instituído
Comitê Gestor Estadual que será composto por:
I - 1 (um)
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
II - 1 (um)
representante da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social;
III - 1 (um)
representante da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria da Segurança Pública;
V - 1 (um)
representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Artigo 3º -
Para implementação do Compromisso Nacional pela
Inclusão das Pessoas com Deficiência, fica
instituído Comitê Gestor Estadual que
será composto por:
I - 1 (um)
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
II - 1 (um)
representante da Secretaria da Educação;
III - 1 (um)
representante d Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
IV - 1 (um)
representante do Conselho Estadual dos Assuntos da Pessoa com
Deficiência.
Artigo 4º -
Para implementação do Compromisso Nacional pela
Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e
Ampliação do Acesso à
Documentação Básica, fica
instituído Comitê Gestor Estadual que
será composto por:
I - 1 (um)
representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
II - 1 (um)
representante da Secretaria da Segurança Pública;
III - 1 (um)
representante da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 5º -
Os comitês Gestores de que tratam os artigos 2º,
3º e 4º deste decreto deverão deliberar
sobre a destinação e a
aplicação dos recursos federais que forem
destinados ao Estado de São Paulo por conta da
adesão aos referidos Compromissos Nacionais.
Artigo 6º -
Após a indicação dos respectivos
órgãos referidos nos artigos 2º,
3º e 4º deste decreto, os membros dos
Comitês Gestores serão designados por
resolução do Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 7º -
As funções de membros dos Conselhos Gestores de
que trata este decreto não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2009.