DECRETO Nº 54.362, DE 20 DE MAIO DE 2009

Autoriza a adesão do Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado que especifica, à Agenda Social da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Estado de São Paulo autorizado a aderir à Agenda Social da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República,por intermédio dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI - Secretaria de Gestão Pública.
Parágrafo único - A adesão de que trata o “caput” deste artigo refere-se as seguintes áreas da Agenda Social:
1. Compromisso Nacional pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes;
2. Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência;
3. Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
Artigo 2º - Para implementação do Compromisso Nacional pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes, fica instituído Comitê Gestor Estadual que será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
V - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - Para implementação do Compromisso Nacional pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, fica instituído Comitê Gestor Estadual que será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
III - 1 (um) representante d Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Assuntos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Para implementação do Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, fica instituído Comitê Gestor Estadual que será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 5º - Os comitês Gestores de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º deste decreto deverão deliberar sobre a destinação e a aplicação dos recursos federais que forem destinados ao Estado de São Paulo por conta da adesão aos referidos Compromissos Nacionais.
Artigo 6º - Após a indicação dos respectivos órgãos referidos nos artigos 2º, 3º e 4º deste decreto, os membros dos Comitês Gestores serão designados por resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 7º - As funções de membros dos Conselhos Gestores de que trata este decreto não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.