DECRETO Nº 54.363, DE 20 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso e a título gratuito, do Município de Jales, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e até 26 de junho de 2017, do Município de Jales, o imóvel localizado na Avenida João Amadeu, nº 2.992, Jardim Samambaia, naquele município, matriculado sob o nº 25.280 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto do Decreto municipal nº 3.942, de 25 de janeiro de 2007, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.422/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Posto, do 3º Subgrupamento, do 13º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.