DECRETO Nº 54.363, DE 20
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso e a título
gratuito, do Município de Jales, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e
até 26 de junho de 2017, do Município de Jales, o
imóvel localizado na Avenida João Amadeu,
nº 2.992, Jardim Samambaia, naquele município,
matriculado sob o nº 25.280 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jales, objeto do Decreto municipal
nº 3.942, de 25 de janeiro de 2007, conforme identificado nos
autos do protocolo GS-15.422/07-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da sede do 4º
Posto, do 3º Subgrupamento, do 13º Grupamento de
Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2009.