DECRETO Nº 54.364, DE 20 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, de parte do imóvel que abriga a EE “Coronel Nhonhô Braga”, localizado na Rua Nhonhô Braga, nº 60 (prédio anexo), naquele município, com 718,06m² (setecentos e dezoito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.726, conforme identificado nos autos do processo SE-30/0069/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal de ensino de educação infantil e ensino fundamental.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.