DECRETO Nº 54.364, DE 20
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Piraju, parte do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Piraju, de parte do imóvel
que abriga a EE “Coronel Nhonhô Braga”,
localizado na Rua Nhonhô Braga, nº 60
(prédio anexo), naquele município, com
718,06m² (setecentos e dezoito metros quadrados e seis
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.726,
conforme identificado nos autos do processo SE-30/0069/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal de
ensino de educação infantil e ensino fundamental.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2009.