DECRETO Nº 54.367, DE 21
DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
os bens imóveis localizados no Município de
Registro, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, localizados
no Município de Registro, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
Vértice-01, de coordenadas N=7.280.347,096m e
E=209.436,771m, cravado junto a margem direita da Rodovia
Régis Bittencourt (BR-116), no km 453+075m distando 21,50m
do eixo da Rodovia; deste, segue com azimute de
136°13’52” e distância de 18,66m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-02, de coordenadas N=7.280.333,620m e
E=209.449,680m; deste, segue com azimute de
118°09’42” e distância de 96,30m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-03, de coordenadas N=7.280.288,170m e
E=209.534,580m; deste, segue com azimute de
110°41’47” e distância de 54,50m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-04, de coordenadas N=7.280.268,910m e
E=209.585,560m; deste, segue com azimute de
110°39’45” e distância de 55,49m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-05, de coordenadas N=7.280.249,330m e
E=209.637,480m; deste, segue com azimute de
111°33’53” e distância de 35,51m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-06, de coordenadas N=7.280.236,280m e
E=209.670,500m; deste, segue com azimute de
124°35’07” e distância de 27,69m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-07, de coordenadas N=7.280.220,560m e
E=209.693,300m; deste, segue com azimute de
155°52’30” e distânciade 36,14m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-08, de coordenadas N=7.280.187,580m e
E=209.708,070m; deste, segue com azimute de
156°57’15” e distância de 60,41m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-09, de coordenadas N=7.280.131,990m e
E=209.731,719m; deste, segue com azimute de
238°29’53” e distância de
300,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-10, de coordenadas N=7.279.975,231m e
E=209.475,932m; deste, segue com azimute de
247°02’12” e distância de
100,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-11, de coordenadas N=7.279.936,217m e
E=209.383,857m; deste, segue com azimute de
281°14’13” e distância de 75,00m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-12, de coordenadas N=7.279.950,832m e
E=209.310,294m; deste, segue com azimute de
319°06’30” e distância de 70,00m,
confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-13, de coordenadas N=7.280.003,748m e
E=209.264,470m; deste, segue com azimute de
347°05’24” e distância de
160,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o
Vértice-14, de coordenadas N=7.280.159,703m e
E=209.228,723m; deste, segue com azimute de
47°59’24” e distância de 280,00m
e Desenvolvimento=280,92m e Raio=1.000,00m, confrontando neste trecho
com a Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), até o
Vértice-01, de coordenadas N=7.280.347,096m e
E=209.436,771m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de
121.997,037m² (cento e vinte e um mil e novecentos e noventa e
sete metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2009.