DECRETO Nº 54.367, DE 21 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Registro, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, localizados no Município de Registro, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice-01, de coordenadas N=7.280.347,096m e E=209.436,771m, cravado junto a margem direita da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), no km 453+075m distando 21,50m do eixo da Rodovia; deste, segue com azimute de 136°13’52” e distância de 18,66m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-02, de coordenadas N=7.280.333,620m e E=209.449,680m; deste, segue com azimute de 118°09’42” e distância de 96,30m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-03, de coordenadas N=7.280.288,170m e E=209.534,580m; deste, segue com azimute de 110°41’47” e distância de 54,50m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-04, de coordenadas N=7.280.268,910m e E=209.585,560m; deste, segue com azimute de 110°39’45” e distância de 55,49m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-05, de coordenadas N=7.280.249,330m e E=209.637,480m; deste, segue com azimute de 111°33’53” e distância de 35,51m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-06, de coordenadas N=7.280.236,280m e E=209.670,500m; deste, segue com azimute de 124°35’07” e distância de 27,69m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-07, de coordenadas N=7.280.220,560m e E=209.693,300m; deste, segue com azimute de 155°52’30” e distânciade 36,14m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-08, de coordenadas N=7.280.187,580m e E=209.708,070m; deste, segue com azimute de 156°57’15” e distância de 60,41m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-09, de coordenadas N=7.280.131,990m e E=209.731,719m; deste, segue com azimute de 238°29’53” e distância de 300,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-10, de coordenadas N=7.279.975,231m e E=209.475,932m; deste, segue com azimute de 247°02’12” e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-11, de coordenadas N=7.279.936,217m e E=209.383,857m; deste, segue com azimute de 281°14’13” e distância de 75,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-12, de coordenadas N=7.279.950,832m e E=209.310,294m; deste, segue com azimute de 319°06’30” e distância de 70,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-13, de coordenadas N=7.280.003,748m e E=209.264,470m; deste, segue com azimute de 347°05’24” e distância de 160,00m, confrontando neste trecho com Reinaldo Haase, até o Vértice-14, de coordenadas N=7.280.159,703m e E=209.228,723m; deste, segue com azimute de 47°59’24” e distância de 280,00m e Desenvolvimento=280,92m e Raio=1.000,00m, confrontando neste trecho com a Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), até o Vértice-01, de coordenadas N=7.280.347,096m e E=209.436,771m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 121.997,037m² (cento e vinte e um mil e novecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2009.