DECRETO Nº 54.369, DE 21
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba,
das áreas que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, das
áreas onde se encontram localizadas as unidades escolares
abaixo relacionadas, todas naquele município, conforme
identificadas nos autos do processo SE-744/2008:
I - EE
“Antonio Cordeiro”, localizada na Rua Maria Mestre
Rosa, s/nº, Parque Laranjeiras, com 400,68m²
(quatrocentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 38.148;
II - EE
“Brigadeiro Tobias”, localizada na Rua Azevedo
Figueiredo, nº 214, Brigadeiro Tobias, com 379,75m²
(trezentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº
44.652;
III - EE
“Professor Marco Antonio Mencacci”, localizada na
Rua Dom José Melhado de Campos, nº 330,
Aparecidinha, com 334,50m² (trezentos e trinta e quatro metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
cadastrada no SGI sob o nº 37.942;
IV - EE
“Professora Ida Yolanda Lanzoni de Barros”,
localizada na Rua Paulo Alves de Souza, nº 168, Vila Zacarias,
com 236,70m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o
nº 36.359;
V - EE
“Professor Enéas Proença de
Arruda”, localizada na Rua Antonio Marciano da Silva,
nº 215, Jardim Maria do Carmo, com 400,00m²
(quatrocentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº
34.944;
VI - EE
“Humberto de Campos”, localizada na Rua Salvador
Stefaneli, s/nº, Jardim Zulmira, com 386,10m²
(trezentos e oitenta e seis metros quadrados e dez
decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº
33.698;
VII - EE
“Professora Dulce Esmeralda Basile Ferreira”,
localizada na Avenida Vinícius de Moraes, s/nº,
Parque São Bento, com 384,28m² (trezentos e oitenta
e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 35.729;
VIII - EE
“Altamir Gonçalves”, localizada na Rua
Assis Chateaubriand, nº 70, Jardim Belmejo, com
291,16m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº
35.512;
IX - EE
“Antonio Miguel Pereira Jr”, localizada na Rua
Érico Veríssimo, nº 1050, Central
Parque, com 375,95m² (trezentos e setenta e cinco metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados),
cadastrada no SGI sob o nº 34.382.
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à implantação e desenvolvimento do
Projeto “Sabe Tudo”, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2009.