DECRETO Nº 54.371, DE 21 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de um imóvel localizado na Rua 11, nº 1.065, parte do Lote 4, da Quadra 93, naquele município, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45992, conforme identificado nos autos do processo SEP-1.283/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Policlínica, agregando três unidades de saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2009.