DECRETO Nº 54.371, DE 21
DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa
Fé do Sul, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Santa Fé
do Sul, de um imóvel localizado na Rua 11, nº
1.065, parte do Lote 4, da Quadra 93, naquele município, com
área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45992, conforme
identificado nos autos do processo SEP-1.283/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma
Policlínica, agregando três unidades de
saúde.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2009.