DECRETO Nº
54.385, DE 27 DE MAIO DE 2009
Prorroga, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Dracena, que
declarou Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência no Município de Dracena, objeto do
Decreto estadual nº 54.205, de 3 de abril de 2009, nos termos
do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo
2º - Os
órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de
abril de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.