DECRETO
Nº
54.386, DE 27 DE MAIO DE 2009
Prorroga,
por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Irapuru, que
declarou Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à
vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º - Fica
prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação
da Situação de
Emergência no Município de Irapuru, objeto do
Decreto estadual nº 54.115, de 13 de março de 2009,
nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º - Os
órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população daquele
município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de
abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.