DECRETO Nº 54.388, DE 28 DE MAIO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., o imóvel localizado no Município de Alumínio, Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 21 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n° DE-12.270.079-0-D03/001-00, e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.802/08-ST c/aps. ST-435/98, necessário à implantação da praça de pedágio no km 79, Pista Leste, SP-270 (antigo km 80), situado no Município de Alumínio, Comarca de São Roque, com área total de 19.228,64m² (dezenove mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.079-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares SP-270, entre o km 78+413m e o km 78+784m, no Município de Alumínio, Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398100,7238 e E=267468,5385 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293°10’55”, distância de 38,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°5’13”, distância de 55,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252°3’35”, distância de 42,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°47’23”, distância de 66,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340°36’16”, distância de 71,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21°47’41”, distância de 34,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 69°55’19”, distância de 21,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 355°8’3”, distância de 140,46m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124°39’44”, distância de 6,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 137°26’48”, distância de 9,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 136°16’26”, distância de 11,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 145°8’53”, distância de 14,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 147°46’58”, distância de 13,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153°39’48”, distância de 15,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 156°47’55”, distância de 11,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 155°43’26”, distância de 5,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 161°15’12”, distância de 8,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 158°36’54”, distância de 7,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 160°11’52”, distância de 13,02m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 160°36’31”, distância de 6,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 160°56’12”, distância de 6,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 161°52’50”, distância de 7,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 160°17’31”, distância de 15,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 160°59’3”, distância de 18,80m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 161°3’58”, distância de 18,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 161°1’58”, distância de 16,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 160°53’55”, distância de 21,08m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 160°40’22”, distância de 19,86m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 159°16’18”, distância de 19,66m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 155°28’1”, distância de 15,13m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 149°0’2”, distância de 16,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 144°6’10”, distância de 8,46m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 139°19’21”, distância de 8,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 135°34’32”, distância de 7,70m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 132°6’34”, distância de 7,47m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 127°37’26”, distância de 13,89m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 123°38’51”, distância de 20,78m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 121°58’35”, distância de 10,45m; perfazendo uma área de 19.228,64m² (dezenove mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e quatros decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2009.