DECRETO Nº
54.388, DE 28 DE MAIO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A., o imóvel localizado no
Município de Alumínio, Comarca de São
Roque, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 21 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável
ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código n° DE-12.270.079-0-D03/001-00, e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.802/08-ST c/aps.
ST-435/98, necessário à
implantação da praça de
pedágio no km 79, Pista Leste, SP-270 (antigo km 80),
situado no Município de Alumínio, Comarca de
São Roque, com área total de 19.228,64m²
(dezenove mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados), situado dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este
pertencente ao proprietário, a saber: a área a
ser declarada de utilidade pública conforme planta
n° DE-12.270.079-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Raposo
Tavares SP-270, entre o km 78+413m e o km 78+784m, no
Município de Alumínio, Comarca de São
Roque, que consta pertencer a Companhia Brasileira de
Alumínio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7398100,7238 e E=267468,5385 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 293°10’55”,
distância de 38,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
305°5’13”, distância de 55,32m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
252°3’35”, distância de 42,29m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
301°47’23”, distância de 66,00m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
340°36’16”, distância de 71,69m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
21°47’41”, distância de 34,44m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
69°55’19”, distância de 21,08m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
355°8’3”, distância de 140,46m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
124°39’44”, distância de 6,33m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
137°26’48”, distância de 9,32m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
136°16’26”, distância de 11,43m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
145°8’53”, distância de 14,17m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
147°46’58”, distância de 13,23m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
153°39’48”, distância de 15,50m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
156°47’55”, distância de 11,35m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
155°43’26”, distância de 5,01m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
161°15’12”, distância de 8,29m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
158°36’54”, distância de 7,46m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
160°11’52”, distância de 13,02m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
160°36’31”, distância de 6,09m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
160°56’12”, distância de 6,96m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
161°52’50”, distância de 7,13m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
160°17’31”, distância de 15,09m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
160°59’3”, distância de 18,80m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
161°3’58”, distância de 18,47m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
161°1’58”, distância de 16,52m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
160°53’55”, distância de 21,08m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
160°40’22”, distância de 19,86m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
159°16’18”, distância de 19,66m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
155°28’1”, distância de 15,13m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
149°0’2”, distância de 16,39m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
144°6’10”, distância de 8,46m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
139°19’21”, distância de 8,17m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
135°34’32”, distância de 7,70m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
132°6’34”, distância de 7,47m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
127°37’26”, distância de 13,89m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
123°38’51”, distância de 20,78m;
segmento 38-1 - em linha reta com azimute
121°58’35”, distância de 10,45m;
perfazendo uma área de 19.228,64m² (dezenove mil,
duzentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e quatros
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2009.