DECRETO Nº 54.389, DE 28 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.074,19m² (três mil e setenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rua Benedito Fontana, Quadra 97, Loteamento Jardim Luiza, Vila dos Comerciários, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 347, de 10 de outubro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE- 1.770/04.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2009.