DECRETO Nº
54.389, DE 28 DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha,
o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Franco da Rocha, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
3.074,19m² (três mil e setenta e quatro metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na
Rua Benedito Fontana, Quadra 97, Loteamento Jardim Luiza, Vila dos
Comerciários, naquele Município, objeto da Lei
municipal nº 347, de 10 de outubro de 2003, conforme
identificado nos autos do processo SE- 1.770/04.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade escolar, da Secretaria da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2009.