DECRETO Nº
54.391, DE 29 DE MAIO DE 2009
Dá nova
redação a dispositivos que especifica do Decreto
nº 47.098, de 18 de setembro de 2002, que transforma a
Estação Experimental de Assis, localizada no
Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, nos
termos do artigo 17 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, objetivando o desenvolvimento de atividades
científicas, econômicas, sociais e recreacionais,
e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 47.098, de
18 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
4º - A administração da Floresta
Estadual de Assis será exercida pelo Instituto Florestal,
órgão da Secretaria do Meio Ambiente,
aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagem de sua
área, as
disposições da legislação
vigente.
Artigo
5º - A Floresta Estadual de Assis disporá de um
Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal,
e será constituído por
representantes de órgãos públicos e
representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a
ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.”.
(NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
setembro de 2002.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de maio de 2009.