DECRETO Nº 54.391, DE 29 DE MAIO DE 2009

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.098, de 18 de setembro de 2002, que transforma a Estação Experimental de Assis, localizada no Município de Assis, em Floresta Estadual de Assis, nos termos do artigo 17 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas, econômicas, sociais e recreacionais, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 47.098, de 18 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A administração da Floresta Estadual de Assis será exercida pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, aplicando-se às terras, flora, fauna e paisagem de sua área, as disposições da legislação vigente.
Artigo 5º - A Floresta Estadual de Assis disporá de um Conselho Consultivo presidido por representante do Instituto Florestal, e será constituído por representantes de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, na forma que dispuser o regimento a ser aprovado pelo Secretário do Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2009.