DECRETO Nº 54.392, DE 29 DE MAIO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com área de 6.116,23m² (seis mil cento e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Jardim Orestes Lopes de Camargo”, naquele Município, objeto da Lei Complementar nº 1.418, de 11 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 1.703, de 30 de junho de 2004, conforme identificado no autos do Processo PR-6-6.008/03-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola de Ensino Fundamental.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2009.