DECRETO Nº
54.392, DE 29 DE MAIO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ribeirão Preto, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do
Município de Ribeirão Preto,
imóvel sem benfeitorias, consistente em um terreno com
área de 6.116,23m² (seis mil cento e dezesseis
metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), localizado no loteamento denominado “Jardim
Orestes Lopes de Camargo”, naquele Município,
objeto da Lei Complementar nº 1.418, de 11 de dezembro de
2002, alterada pela Lei Complementar nº 1.703, de 30 de junho
de 2004, conforme identificado no autos do Processo PR-6-6.008/03-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
uma Escola de Ensino Fundamental.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de maio de 2009.